O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira, 27 de junho de 2025, o julgamento de Pedro Luís Kurunczi, o primeiro réu acusado especificamente de financiar os atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, proferiu voto pela condenação a 17 anos de prisão. O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Primeira Turma, será finalizado em agosto, após o recesso do Judiciário.

Pedro Luís Kurunczi é denunciado por supostamente ter pago ônibus que transportaram manifestantes a Brasília. Ele nega as acusações, afirmando que apenas teria coletado recursos com outros participantes dos protestos.

Argumentos da PGR e da defesa

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a condenação de Kurunczi, argumentando que ele teve uma “ativa contribuição” para os atos. Segundo o órgão, o réu frequentou um acampamento de teor considerado golpista em Londrina (PR) e financiou o fretamento de quatro ônibus, que teriam levado 153 pessoas a Brasília, a um custo de R$ 59 mil.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, escreveu nas alegações finais: “Com sua conduta, Pedro Luís Kurunczi custeou e, assim, materialmente viabilizou a participação de dezenas de pessoas nos atos de violência”.

Em sua manifestação final no processo, a defesa de Kurunczi afirmou que ele “apenas frequentou o movimento de protesto instalado em frente ao Tiro de Guerra de Londrina, o qual sempre se manteve pacífico e ordeiro” e que “concordou em fazer uma tomada de preços para fretar quatro ônibus”.

Análise do relator e fundamentação do voto

No voto apresentado, o ministro Alexandre de Moraes destacou mensagens de áudio enviadas pelo réu à filha em novembro de 2022, nas quais Kurunczi teria afirmado estar participando do acampamento em Londrina “pra que essas eleições sejam anuladas”. O ministro também citou uma mensagem de texto enviada em 7 de janeiro, véspera dos atos, na qual o acusado teria dito que os manifestantes estavam “esperando a hora de invadir o Congresso”.

Ficou evidenciado, portanto, o caráter violento e antidemocrático do acusado, que almejava a deposição de governo legitimamente eleito, razão pela qual atuou efetivamente como FINANCIADOR do movimento antidemocrático e golpista que deixou rastro de destruição em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023”, escreveu o ministro em seu voto.

Para Moraes, “o acervo probatório demonstra, portanto, de forma cristalina e irrefutável, a participação central e determinante de Pedro Luís Kurunczi como financiador, organizador e líder dos atos atentatórios à ordem democrática de 8 de janeiro de 2023, constituindo evidências mais do que suficientes para fundamentar sua condenação”.

O ministro detalhou: “Ele financiou diretamente o transporte de 153 executores materiais, organizou estrutura permanente de mobilização, propagou sistematicamente ideologia golpista, convocou explicitamente para ‘tomar o Congresso’ e coordenou logisticamente toda a operação que culminou nos atos terroristas contra as instituições democráticas brasileiras”.

Crimes atribuídos

O relator votou pela condenação de Pedro Luís Kurunczi pelos cinco crimes aos quais ele responde:

  1. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  2. Golpe de Estado
  3. Associação criminosa armada
  4. Dano qualificado
  5. Deterioração de patrimônio tombado

O julgamento será retomado em agosto, com a manifestação dos demais ministros da Primeira Turma do STF.