A locadora de veículos Kaele Ltda., de Manaus (AM), foi condenada a indenizar uma vendedora vítima de assédio moral por sua orientação sexual. A decisão unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou a reparação em R$ 30 mil, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Relatos de Assédio e Preconceito

A funcionária denunciou que era alvo de ofensas e piadas feitas pelo gerente e pelo proprietário da empresa, levando-a a registrar um boletim de ocorrência. Durante o processo, testemunhas confirmaram as agressões verbais, incluindo a impressão de uma planilha com xingamentos dirigidos a ela.

Embora a Kaele tenha negado qualquer constrangimento e tentado desqualificar as alegações, a primeira instância já havia determinado uma indenização de R$ 10 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reduziu esse valor para R$ 2 mil, o que levou a vendedora a recorrer ao TST.

Justiça e Reconhecimento

O ministro relator do caso, Augusto César, destacou que a vendedora sofreu preconceito por sua orientação sexual, além de seu gênero, sublinhando que a Justiça do Trabalho não deve normalizar condutas abusivas. Ele enfatizou a importância de reconhecer a interseccionalidade do preconceito, que abrange diferentes áreas do direito.

O relator argumentou que o valor reduzido da indenização não era suficiente para reparar a violência psicológica sofrida pela trabalhadora, propondo um aumento para R$ 25 mil, o que foi aprovado pelo colegiado.

Após a decisão do TST, a Kaele interpôs Recurso Extraordinário ao STF, que será analisado pela Vice-Presidência do TST. Essa condenação representa um passo importante na luta contra a homofobia e pela proteção dos direitos dos trabalhadores em ambientes de trabalho.