O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu, por meio de uma liminar, a Lei Municipal 14.177/25 de Porto Alegre, conhecida como Lei da Escola Sem Partido. A legislação impunha orientações sobre o comportamento de funcionários, professores e responsáveis em instituições de ensino público, proibindo a emissão de opiniões pessoais que pudessem influenciar as convicções políticas dos alunos.
A decisão foi tomada em resposta a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Defensoria Pública do Estado e pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre, após a promulgação da lei pela Câmara de Vereadores em 5 de fevereiro. Outra ADI, ajuizada pelo PSOL, ainda está pendente de análise.
Os autores da ação argumentaram que a lei viola princípios constitucionais ao restringir a pluralidade de ideias no ambiente escolar, especialmente no que diz respeito à cidadania e ao pluralismo político. Além disso, destacaram que a norma poderia causar danos irreparáveis a professores e alunos, limitando a educação crítica e reflexiva.
O relator do caso, desembargador Heleno Tregnago Saraiva, considerou que a lei introduz restrições significativas ao discurso dos educadores, o que justifica a suspensão de sua eficácia neste momento. “O único prejuízo seria a postergação de sua vigência, caso o pedido seja eventualmente considerado improcedente”, afirmou. Ele também ressaltou que a manutenção da lei, enquanto sua constitucionalidade é questionada, poderia resultar na responsabilização de servidores públicos, um cenário mais prejudicial caso a inconstitucionalidade seja confirmada posteriormente.
O desembargador citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia declarado inconstitucional uma lei similar, por violar princípios constitucionais.