A 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, no Paraná, concedeu uma liminar que proíbe o avanço de ocupações indígenas Avá-Guarani em áreas do Parque Nacional do Iguaçu, localizado no município de São Miguel do Iguaçu. A decisão, assinada pelo juiz federal Sérgio Luís Ruivo Marques, atende a um pedido do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão do parque.
O Parque Nacional do Iguaçu, também conhecido como Parna Iguaçu, é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral. Reconhecido por sua relevância ambiental e cultural, o parque é uma das principais áreas de preservação da Mata Atlântica no Brasil, abrigando uma rica biodiversidade e ecossistemas únicos.
Na ação, o ICMBio argumentou que a ocupação de áreas do parque por indígenas, sem o devido processo constitucional, poderia comprometer tanto a preservação ambiental quanto o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas em terras tradicionais. A autarquia ressaltou que qualquer decisão sobre a convivência em áreas protegidas deve equilibrar a proteção ambiental com os interesses das comunidades indígenas.
“Enquanto não houver o cumprimento de todos os procedimentos constitucionais, a ocupação do Parque Nacional do Iguaçu representa um risco para os atributos naturais da unidade de conservação e para o reconhecimento dos direitos indígenas”, destacou o órgão na petição.
Os indígenas Avá-Guarani já possuem territórios demarcados na região, como a Terra Indígena Ocoy, localizada em São Miguel do Iguaçu, além de áreas próximas ao parque. No entanto, movimentos recentes indicaram a possibilidade de novas ocupações dentro dos limites do Parna Iguaçu.
Diante desse cenário, o juiz Sérgio Luís Ruivo Marques determinou a abstenção de qualquer ocupação ou movimento que vise utilizar indevidamente áreas do parque. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil, a partir do início de eventuais invasões.