A Justiça Federal do Paraná absolveu um passageiro acusado de ameaçar a segurança de um voo que partia do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu para Santiago do Chile. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Elizangela de Paula Pereira, da 5.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o incidente ocorreu na noite de 11 de junho de 2023, quando o passageiro, durante o embarque, afirmou que carregava uma “bomba” em sua bagagem de mão. Essa declaração resultou na suspensão das operações de pouso e decolagem, além de atrasos em outros voos.

Após a evacuação da aeronave, a Polícia Federal conduziu uma vistoria, mas não encontrou nenhum artefato explosivo. O passageiro foi preso em flagrante e, após o pagamento de fiança de R$ 10 mil, foi liberado em 16 de junho de 2023.

Na avaliação da juíza, as testemunhas confirmaram que, no Chile, a expressão “bomba de carne” se refere a um salgado típico, o que influenciou sua decisão. A magistrada destacou que não houve tumulto entre os passageiros, indicando a falta de intenção criminosa por parte do réu.

Durante o processo, o acusado explicou que carregava coxinhas, um salgado brasileiro, e que sua afirmação foi mal interpretada. Ele já havia enfrentado sérias consequências sociais devido ao episódio, incluindo a perda de seu emprego.

A juíza concluiu que não havia evidências de dolo por parte do acusado, sendo a ausência de qualquer artefato que comprometesse a segurança da navegação aérea um fator decisivo para a absolvição. O valor da fiança será devolvido ao réu.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná.