Foz do Iguaçu, PR – A 1.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu confirmou o direito de uma agricultora paranaense de manter seu título definitivo de terra, em disputa contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Justiça rejeitou os recursos da autarquia e manteve a sentença que anulou o cancelamento do documento, determinando sua reemissão.

O título da agricultora havia sido cancelado pelo Incra em um processo que, segundo a decisão, apresentou falhas graves. O juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques destacou que a beneficiária não foi notificada pessoalmente, violando princípios constitucionais básicos.

“A ausência de notificação válida da requerente violou frontalmente os princípios do contraditório e da ampla defesa, impedindo-a de se manifestar ou de cumprir as obrigações que sequer tinha conhecimento”, afirmou o magistrado.

Argumentos rejeitados

Na defesa, o Incra alegou que o cancelamento ocorreu a partir de pedido de revisão feito pela própria agricultora, em conjunto com outros beneficiários. O juiz considerou o argumento irrelevante diante da falta de comunicação direta à autora.

A decisão reforça que a agricultora não foi informada nem sobre a emissão do título com base no pedido de revisão, nem sobre o cancelamento que afetou seu lote.

Consequência imediata

Com a manutenção da sentença, o Incra terá de reexpedir o título da agricultora. O caso reafirma a necessidade de garantir aos beneficiários da reforma agrária condições plenas de defesa em qualquer processo administrativo que envolva a posse e a propriedade da terra.ntias de defesa