Brumadinho, MG – Sete anos após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, a Justiça do Trabalho segue à frente de um processo inédito de mediação interinstitucional voltado à reparação integral das vítimas da maior tragédia trabalhista da história do Brasil. O acordo estrutural, homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em abril de 2025, tem avançado na garantia de indenização uniforme, escuta humanizada e isonomia entre os atingidos.
O modelo assegura reparação a 272 espólios de vítimas, incluindo trabalhadores diretos, terceirizados, moradores da comunidade local e até nascituros. Até o momento, 219 espólios já aderiram aos termos pactuados, em um processo que busca superar a fragmentação judicial e assegurar tratamento equânime às famílias.
A mediação é conduzida no âmbito do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc) e envolve a mineradora Vale S.A., o Ministério Público do Trabalho (MPT), defensorias públicas, sindicatos, associações de familiares e diferentes ramos do Judiciário.

Escuta humanizada e conciliação
Entre abril e junho de 2025, foram realizadas 160 audiências de conciliação, das quais 116 resultaram em acordos homologados. As sessões foram marcadas por um formato diferenciado, no qual os familiares puderam relatar histórias de vida, memórias e trajetórias das vítimas, transformando o espaço judicial em um ambiente de reconhecimento da dor e da dignidade humana.
“Ao conjugarmos esforços para o êxito dos acordos, buscamos trazer justiça às famílias enlutadas pela bruta interrupção de suas histórias”, afirmou o ministro Caputo Bastos, vice-presidente do TST e coordenador do Cejusc. “A Justiça do Trabalho segue comprometida em atuar com humanidade, diálogo e responsabilidade, honrando a memória das vítimas e a dor de suas famílias”, completou.
Adesões seguem abertas até julho
Os processos foram remetidos à 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), responsável pela continuidade das transferências de valores e pela realização de novas audiências de adesão. Conforme o acordo, novas adesões podem ser feitas até julho de 2026, de forma individualizada e com a presença obrigatória dos inventariantes.
A juíza titular da vara, Vivianne Célia, reforça o empenho da equipe na efetivação do acordo estrutural. “O procedimento adotado foi construído de forma conjunta e tem se revelado eficaz. Seguimos trabalhando para que as destinações alcancem a integralidade dos espólios beneficiários”, destacou.

Isonomia como princípio central
A proposta teve origem no final de 2024, quando a Vale S.A. procurou o TST para abrir um canal institucional de diálogo, diante da existência de centenas de ações judiciais distribuídas em diferentes instâncias do país.
Sob a condução do ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, designado pelo então vice-presidente do TST, Maurício Godinho Delgado, as tratativas avançaram em etapas sucessivas, com a inclusão progressiva de todos os atores envolvidos.
O ponto decisivo ocorreu quando a empresa formalizou uma proposta de indenização padronizada por espólio, incluindo honorários advocatícios, aplicável inclusive a casos ainda não judicializados ou com ações julgadas improcedentes. “O modelo teve como objetivo eliminar desigualdades processuais e assegurar que nenhuma família fosse excluída do processo de reparação por entraves jurídicos ou econômicos”, afirmou o ministro Cláudio Brandão.
Maurício Godinho Delgado destacou o significado institucional da iniciativa. “O direito e a Justiça encontram sua mais alta expressão quando, em meio às dores humanas, conseguem promover reconhecimento, reparação e respeito à dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Cooperação entre Judiciários
A consolidação do acordo foi fortalecida pela assinatura de um Termo de Cooperação Técnica, em abril de 2025, entre o TST, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas da União e de Minas Gerais.
O arranjo institucional seguiu as diretrizes da Resolução 415/2025 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata de soluções estruturais para conflitos de grande impacto social. Coube ao TJMG assegurar a tramitação célere dos inventários, enquanto as defensorias garantiram assistência jurídica gratuita às famílias ainda não habilitadas.
Justiça Restaurativa
Todo o processo é orientado pelos princípios da Justiça Restaurativa, conforme a Resolução CNJ nº 225/2016, priorizando o consentimento livre e informado, o acolhimento emocional e o respeito à singularidade de cada trajetória interrompida pela tragédia de Brumadinho.

Sudeste lidera logística nacional com alta de 6% na movimentação portuária