São Paulo–SP – A Justiça de São Paulo suspendeu as regras de comportamento impostas às escolas cívico-militares implementadas pelo governo estadual e proibiu policiais militares de atuarem como professores nas unidades do programa. A decisão liminar foi proferida pela juíza Paula Narimatu, da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital, atendendo a pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e da Defensoria Pública.
A magistrada entendeu que as normas apresentam potencial discriminatório, especialmente em relação a estudantes pertencentes a grupos minoritários.
“São particularmente graves e têm o potencial discriminatório dessas normas contra alunos que integram grupos minoritários, proibindo indiretamente expressões culturais afro-brasileiras, como penteados tradicionais, tranças específicas ou cortes característicos da cultura, que podem ser indiretamente vedados pela exigência de ‘cores naturais’ e ‘tonalidades discretas’, bem como pela proibição de adereços do estilo tererê, entre outros.”
Na decisão, a juíza também mencionou a Lei nº 14.553/2023 (Estatuto da Igualdade Racial) e o artigo 215 da Constituição Federal, que protegem manifestações culturais afro-brasileiras.
“As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBT+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação.”
Ausência de participação da comunidade escolar
Outro ponto destacado na decisão é a elaboração das diretrizes do Programa Escola Cívico-Militar sem participação da comunidade escolar. Segundo a magistrada, isso contraria normas do Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEESP), que atribuem ao Conselho de Escola a prerrogativa de elaborar o regimento interno.
“O que se verifica na elaboração de normas que impactam diretamente o ambiente escolar é a ausência, ao menos em um olhar sumário, de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, em contradição à Constituição Federal e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação.”
A juíza determinou que a Secretaria Estadual da Educação (Seduc-SP) suspenda as regras no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Militares não podem exercer função pedagógica
A decisão também proíbe policiais militares de exercerem função docente nas escolas cívico-militares. Segundo o despacho, a atuação deve se restringir às atividades previstas na resolução que instituiu o programa.
“A competência dos militares se restringe à orientação em segurança escolar; promoção de respeito e cultura de paz; projetos extracurriculares; e acionamento da Polícia Militar quando necessário. Havendo extrapolação das competências legalmente estabelecidas através de ato administrativo interno, configura-se ilegalidade, ferindo a premissa insculpida no artigo 37, caput, da Constituição Federal.”
Posicionamento da Secretaria de Educação
Em nota, a Seduc-SP informou que ainda não havia sido formalmente notificada da decisão. A pasta afirmou que a liminar não suspende a lei que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar e que o modelo segue em funcionamento.
Segundo o órgão, os monitores militares não exercem função pedagógica e atuam apenas em apoio à segurança escolar, promoção da cultura de paz e desenvolvimento de atividades extracurriculares.
A secretaria também declarou que a implantação do programa ocorreu por meio de consultas públicas com participação das comunidades escolares.
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