Francisco Alves (PR) – A Justiça Eleitoral condenou 14 candidatos que disputaram o cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2024 em Francisco Alves, no noroeste do Paraná, por envolvimento em um esquema de compra de votos baseado na distribuição de vales-combustível. Entre os condenados, sete foram eleitos e exercem atualmente mandato na Câmara Municipal, que possui nove cadeiras.
A decisão determina a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos, a anulação dos votos recebidos e a declaração de inelegibilidade dos 14 condenados pelo prazo de oito anos, contados a partir do pleito de 2024. Apesar da sentença, os vereadores permanecem nos cargos enquanto não se esgotam os recursos judiciais.
Condenação atinge maioria da Câmara Municipal
A sentença atinge diretamente a composição do Legislativo municipal, já que sete dos nove vereadores eleitos foram condenados. Caso a decisão seja confirmada em instância superior, Francisco Alves, município com cerca de 8,5 mil habitantes, poderá passar por uma profunda reconfiguração política.
Os condenados ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o que suspende, por ora, a execução imediata das penalidades previstas na sentença.
A investigação foi conduzida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Iporã. Segundo a denúncia, os candidatos praticaram abuso de poder econômico ao distribuir vales-combustível a eleitores em troca de votos e apoio político durante a campanha eleitoral.
O Ministério Público sustentou que a prática comprometeu a igualdade de disputa entre os candidatos e feriu a lisura do processo eleitoral no município.
Prefeito e vice não tiveram condenação
A ação também incluiu o prefeito eleito Alírio José Mistura (PSD) e o vice-prefeito Jair Ozório (PSB). O MP apontou que o posto de combustíveis responsável pela emissão dos vales pertencia à família do então candidato a prefeito.
No entanto, o juiz entendeu que não houve comprovação de que os integrantes da chapa majoritária tenham participado da entrega dos vales ou autorizado a prática, razão pela qual a acusação contra prefeito e vice foi considerada improcedente.
Provas incluem apreensão de vales e documentos fiscais
As investigações contaram com mandados de busca e apreensão cumpridos na véspera da votação. Durante diligência em um posto de combustíveis da cidade, foram apreendidos vales-combustível e notas fiscais que, segundo o Ministério Público, comprovaram a existência do esquema ilícito.
Em depoimento nos autos, o promotor de Justiça Filipe Rocha e Silva afirmou que a documentação reunida foi suficiente para demonstrar o abuso de poder econômico por parte dos candidatos a vereador.
A sentença ressalta que candidatos podem custear combustível para atividades de campanha, como carreatas, desde que o gasto seja devidamente registrado na prestação de contas. No caso investigado, porém, os vereadores distribuíram pessoalmente os vales a eleitores não identificados, sem qualquer registro no sistema da Justiça Eleitoral.
Lista de vereadores condenados
Devair Pôrto Santos, “Cutuca” (PSB); Cioni Cassin do Nascimento, “Cioni Segurança” (PSDB); Miguel Arcanjo dos Santos, “Miguel” (PSDB); Célia Pereira Santos Geraldeli, “Célia Motorista” (PSB); Maria Rosa Tolovi Ferrari, “Rosa Ferrari” (PSDB); Dario Aparecido de Nigro, “Dario de Nigro” (PSDB); Marcio Renato Trindade da Silva, “Professor Marcio Trindade” (PSB).
Outros candidatos também condenados
Edgar Saldeira Guedes, “Edgar Guedes” (PSDB); Valdinei Cardoso dos Santos, “Valdinei Motorista” (PSB); Jonas Rafael Leão, “Faustão” (PSDB); Maria Aparecida da Silva, “Cida Cida” (PSB); Daniel Rodrigues Santos, “Daniel Rodrigues” (PSB); Ely Elete Dalabenetta da Cruz, “Ely da Feira” (PSDB); Simone de Oliveira Avanci, “Simone Avanci” (PSB).
Município pode ter recontagem de votos
Com a anulação dos votos recebidos pelos candidatos condenados, os suplentes não assumem automaticamente os cargos. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral definir se haverá recálculo do quociente partidário ou outra forma de redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
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