Na última quinta-feira (13), o desembargador Gamaliel Seme Scaff revogou a liminar que permitia a Jorge Guaranho, assassino do tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda, cumprir prisão domiciliar. A decisão determinou sua “imediata condução” ao Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, onde Guaranho iniciará o cumprimento de sua pena de 20 anos. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

A revogação ocorreu após uma reavaliação médica solicitada pelo desembargador em 27 de fevereiro, quando Guaranho havia recebido prisão domiciliar após o júri realizado em 13 de fevereiro deste ano. Durante o julgamento, a defesa argumentou que ele não apresentava condições de cumprir pena em regime fechado devido a necessidades médicas específicas. Guaranho foi baleado durante o ataque a Arruda, que estava comemorando seu aniversário de 50 anos.

O desembargador justificou a necessidade da reavaliação para determinar se Guaranho tinha condições de iniciar o cumprimento da pena no CMP, onde ele havia permanecido por menos de 48 horas após a condenação em regime fechado.

Após a reavaliação na unidade Tarumã do Instituto Médico-Legal (IML) de Curitiba, o CMP emitiu um comunicado afirmando ter “totais condições de prestar assistência ao paciente”, conforme a decisão do desembargador publicada na quinta-feira.

Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), Guaranho já se encontra no CMP nesta sexta-feira (14). A defesa expressou perplexidade em relação à afirmação do CMP sobre sua capacidade de atender Guaranho, uma vez que ele não recebeu a assistência necessária durante os dois anos em que esteve preso no local após o crime. A defesa finalizou a nota afirmando que “segue confiante de que o Tribunal de Justiça revisará essa decisão”.

Contexto do Caso

O julgamento de Guaranho ocorreu no Tribunal do Júri de Curitiba em 13 de fevereiro, dois anos e meio após a morte de Arruda, baleado em 9 de julho de 2022 durante uma festa temática do presidente Lula e do PT. Guaranho foi condenado por homicídio com duas qualificadoras: motivo fútil e perigo comum.

Após a condenação, a defesa apresentou um habeas corpus solicitando a prisão domiciliar devido ao estado de saúde de Guaranho, que também foi ferido durante o tiroteio. A defesa alegou que ele enfrenta limitações decorrentes do espancamento, incluindo comprometimentos neurológicos e dificuldades motoras, que inviabilizariam sua alocação em um ambiente carcerário comum.

Na decisão que autorizava a prisão domiciliar, o desembargador Gamaliel Scaff enfatizou a precária condição de saúde de Guaranho. Ele foi transferido para prisão domiciliar em 15 de fevereiro, mas a família de Guaranho protestou no dia seguinte, pedindo seu retorno ao regime fechado.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) protocolou, na segunda-feira (10), um recurso solicitando o aumento da pena de Jorge Guaranho, argumentando que a conduta social negativa do condenado não foi considerada na determinação da pena.