O juiz federal Sérgio Luís Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, decidiu, por meio de uma tutela provisória de urgência, que a Itaipu Binacional deve reservar uma vaga para uma candidata aprovada em concurso público, cuja contratação foi negada devido à falta de reconhecimento sobre a cor de sua pele.

Além da Itaipu, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), organizador do concurso realizado em outubro de 2023, também é parte ré da ação judicial.

A autora da ação se declarou parda no ato da inscrição para o cargo de advogada. Com uma nota de 98,79 nas provas teóricas, ela foi convocada em março de 2024 para assumir o posto. No entanto, a comissão responsável pela heteroidentificação, que avalia a autodeclaração dos candidatos em relação às características fenotípicas (como tom de pele, cabelo, nariz e boca), determinou que a candidata não apresentava as características que corresponderiam a uma pessoa parda.

Após a negativa, a candidata recorreu da decisão, mas a comissão manteve o indeferimento da contratação.

Na sua decisão, o juiz ressaltou que as provas apresentadas pela autora demonstram que ela possui um fototipo de pele morena. Um laudo dermatológico também atesta que a mulher tem pele “morena média”.

Enquanto o mérito da ação não for julgado, a Itaipu Binacional está impedida de convocar outra pessoa para o cargo, caso haja apenas uma vaga em aberto. A situação levanta questões importantes sobre os critérios de heteroidentificação e a representação racial em concursos públicos, destacando a necessidade de uma análise mais sensível e justa nesse contexto.