As primeiras 60 famílias de três comunidades indígenas da etnia Avá-Guarani estão sendo assentadas em uma área de 220 hectares adquirida com recursos da Itaipu Binacional. Duas dessas comunidades já viviam no local, enquanto a terceira será deslocada cerca de 2 quilômetros até a Fazenda Brilhante, no município de Terra Roxa (PR). A regularização põe fim a um histórico conflito fundiário na região.

Até o fim de agosto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve avaliar outras 22 áreas indicadas pelos indígenas para possível aquisição. A meta é garantir 3 mil hectares de terras, com investimento total de R$ 240 milhões da Itaipu, beneficiando dezenas de famílias indígenas.

Segundo o diretor jurídico da Itaipu, Luiz Fernando Delazari, o acordo representa não apenas a solução de um impasse processual, mas também o avanço nas ações de reparação aos povos originários. “Estamos aguardando as negociações dos órgãos públicos para cumprirmos nossos compromissos com os povos originários”, afirmou Delazari.

O gestor do Programa de Sustentabilidade Indígena da Itaipu, Paulo Porto, destacou que esta é apenas a primeira etapa de um processo mais amplo. “Nossa expectativa é concluir a aquisição das terras e, em seguida, iniciar as benfeitorias junto aos demais entes do Governo Federal. Estamos felizes por cumprir esta entrega histórica”, afirmou.

Após a entrega das áreas, a Itaipu continuará atuando por meio do convênio com o Projeto Opaná: Chão Indígena, que promove segurança alimentar de base agroecológica, acesso à água e educação antirracista nas comunidades indígenas de Guaíra, Terra Roxa, Santa Helena, Itaipulândia, Pontal do Paraná, Paranaguá, Antonina, Guaraqueçaba, Morretes e Piraquara.

Compra e destinação das terras

As áreas adquiridas são registradas em nome da União, com usufruto exclusivo das comunidades indígenas. O acordo envolve o Ministério dos Povos Indígenas, Ministério Público Federal (MPF), comunidades Avá-Guarani do Oeste do Paraná, União, Advocacia-Geral da União (AGU), Incra, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça e a própria Itaipu. O documento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O entendimento foi firmado no âmbito do Procedimento de Resolução de Controvérsia, aberto na Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal, e da Ação Civil Originária (ACO) 3.555, movida pela AGU e em tramitação no STF. A ação busca reparação por violações a direitos humanos e fundamentais sofridas pelas comunidades indígenas com a formação do reservatório da usina, em 1982.