A etapa de complementação da inscrição foi liberada nesta quarta-feira, 25 de junho de 2025, e deve ser realizada pela internet, de forma gratuita, exclusivamente pela página do Fies, no portal Acesso Único. Estudantes que foram pré-selecionados nas edições do Fies do segundo semestre de 2024 ou do primeiro semestre de 2025 e tiveram a conclusão da inscrição adiada devem complementar seus dados pelo portal Acesso Único para seguir no processo seletivo.

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, em 18 de junho, o Edital nº 12/2025, que detalha o cronograma e os procedimentos para as inscrições postergadas. A íntegra do edital está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na página da legislação do Fies. Para prosseguir com a complementação, os candidatos devem atender aos requisitos, prazos e procedimentos para a concessão do financiamento, conforme estabelecido no edital.

Após a complementação da inscrição online, o candidato precisa validar suas informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior para a qual foi pré-selecionado. Essa validação pode ocorrer por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida, a partir do dia seguinte à complementação da inscrição e em um prazo de até cinco dias úteis.

Para avançar até a contratação do financiamento, o candidato deve apresentar a documentação requisitada pelo banco, em um prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. Uma vez validado pelo banco, a contratação poderá ser realizada de forma presencial ou digital, dependendo do agente financeiro.

Fies Social e o alcance do programa

O Fies Social reserva 50% das vagas para candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e em situação ativa. Para estudantes que se enquadram neste perfil, é possível contratar financiamento de até 100% dos encargos educacionais.

Os pré-selecionados para as vagas do Fies Social são dispensados da comprovação de renda familiar junto à CPSA, uma vez que sua inscrição no CadÚnico já serve como comprovação. Contudo, eles devem comparecer à instituição de ensino para a validação das demais informações declaradas na inscrição, respeitando os mesmos prazos dos demais candidatos. Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social pretende retomar o papel social do programa, buscando atender às necessidades de estudantes de baixa renda e, assim, oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.

Sobre o Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu propósito é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e que possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Para se inscrever no Fies, o estudante deve ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, obtendo média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, além de nota superior a zero na redação. Outro requisito é possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.