Brasília–DF. A Receita Federal do Brasil deu início a uma varredura minuciosa nos nomes de brasileiros que figuram no chamado SwissLeaks, o vazamento de dados do braço suíço do HSBC. A investigação, liderada pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ), revelou um esquema global que permitiu a 106 mil clientes de 203 países ocultarem recursos do fisco. No capítulo brasileiro, os números impressionam: são 8.667 correntistas ligados ao país sob análise.

Até o momento, a equipe coordenada por Gerson Schaan, da Receita Federal, já identificou 160 nomes com fortes indícios de irregularidades. Em um dos casos citados pelo coordenador, um correntista mantinha 1 milhão de dólares na Suíça, enquanto declarava um patrimônio de apenas 200 mil reais no Brasil.

Os entraves: Prescrição e Provas “Ilegais”

Apesar do esforço da Receita, o caminho para a punição é repleto de obstáculos jurídicos:

  1. Prescrição Fiscal: Como os dados referem-se aos anos de 2006 e 2007, a possibilidade de condenação por crime fiscal expira em cinco anos. Para contornar isso, o fisco busca crimes correlatos cometidos em anos mais recentes.

  2. Origem das Provas: O presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, alerta que o material foi originalmente retirado do banco por um ex-funcionário (Hervé Falciani). No sistema jurídico brasileiro, provas obtidas por meios ilícitos ou “roubadas” podem ser anuladas, o que pode levar o Ministério Público a um beco sem saída.

  3. Repatriação: A recuperação dos valores só ocorre se a fonte for comprovadamente ilícita (corrupção ou tráfico). Caso contrário, o Estado limita-se a aplicar multas sobre o montante evadido.

Atraso Brasileiro e Cooperação Internacional

Diferente de países europeus que trocam informações sobre o vazamento desde 2010, o Brasil só demonstrou interesse efetivo após a explosão do escândalo na mídia em fevereiro de 2015. A Receita Federal agora aguarda o envio da lista completa por canais oficiais europeus para que os nomes possam ser usados em processos sem o risco de anulação por “prova ilegal”.

Embora manter conta no exterior não seja crime — desde que declarada —, a opacidade do sistema suíço serviu, em muitos casos, para o crime de evasão de divisas. O Coaf e a Receita mantêm o sigilo dos nomes, focando apenas nos perfis onde a discrepância patrimonial é escandalosa.

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