O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará nesta quinta-feira, 10 de julho, um decreto que estabelece a redução das alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos mais leves e econômicos, que utilizam energia limpa e cumprem requisitos de reciclabilidade e segurança. A medida cria a modalidade de “Carro Sustentável”, na qual veículos compactos que atendam a critérios de alta eficiência energética-ambiental e sejam fabricados no Brasil terão o IPI zerado.

O mecanismo está inserido no programa MOVER (Mobilidade Verde e Inovação), que busca conciliar a preocupação ambiental com a justiça social. A lógica da nova tributação prevê alíquotas menores para veículos mais econômicos e menos poluentes, enquanto aqueles com maior impacto ambiental terão alíquotas elevadas.

Geraldo Alckmin, vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), enfatizou o impacto socioeconômico da iniciativa. “O decreto estimula a cadeia automotiva a ser cada vez mais inovadora e sustentável, ao mesmo tempo em que gera empregos e facilita o acesso da população a carros novos, menos poluentes, mais seguros e mais econômicos”, avalia Alckmin.

O programa MOVER já impulsionou investimentos de aproximadamente R$ 190 bilhões no setor automotivo, abrangendo tanto montadoras quanto fábricas de autopeças. O decreto que regulamenta o MOVER foi estruturado para não gerar impacto fiscal, redefinindo a tabela do IPI com um mecanismo de soma zero em relação ao total de carros vendidos no Brasil. Com validade até dezembro de 2026, a medida antecede os efeitos da Reforma Tributária.

Requisitos e benefícios para o “Carro Sustentável”

Para ser elegível ao IPI zero na categoria “Carro Sustentável”, o veículo deve atender a quatro requisitos principais:

Montadoras interessadas em credenciar seus veículos deverão solicitar a habilitação junto ao MDIC. Após análise e aprovação, uma portaria será publicada com a lista dos modelos aptos a receber o desconto integral. Atualmente, a alíquota mínima para esses veículos é de 5,27%. Com a publicação da portaria, montadoras e concessionárias poderão iniciar as vendas dos carros com o IPI zerado.

Para os demais veículos, o decreto estabelece um novo sistema de cálculo do IPI, que entrará em vigor em 90 dias. A nova tabela parte de uma alíquota base de 6,3% para veículos de passageiros e de 3,9% para comerciais leves. Essa base será ajustada por um sistema de acréscimos e decréscimos, considerando os seguintes critérios:

Veículos com melhores indicadores receberão bônus, resultando em descontos no imposto, enquanto aqueles com avaliações inferiores sofrerão um acréscimo na alíquota. Por exemplo, um carro de passeio híbrido-flex pode ter a alíquota reduzida em 1,5 ponto percentual. Se também atender ao critério de eficiência do MOVER, perde mais 1 ponto, e se cumprir o nível 1 de reciclabilidade, perde outro. Nesse cenário, o IPI do veículo pode cair de 6,3% para 2,8%.

Estima-se que a redução do IPI impactará cerca de 60% dos veículos comercializados no Brasil, com base nas vendas de 2024, mantendo o impacto fiscal neutro.

Critérios de eficiência e tecnologia detalhados

A nova sistemática tributária prioriza:

Essas iniciativas do Governo Federal, como o MOVER e o “Carro Sustentável”, são estratégias para a descarbonização e renovação da frota em circulação. Em 2023, um programa de curto prazo já havia oferecido descontos de até R$ 8 mil para carros mais eficientes, baratos e com produção nacional – critérios similares aos agora estabelecidos para o “Carro Sustentável”. Naquela ocasião, os recursos se esgotaram em um mês, resultando na venda de 125 mil carros.