O Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, autorizou a construção de mais de 6,6 mil moradias do programa Minha Casa, Minha Vida. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União nos dias 18 e 19 de dezembro.

Modalidade Entidades

A Portaria 1.399 permite a contratação de 4.375 moradias em 14 estados e no Distrito Federal, dentro da modalidade Entidades. Esta linha de ação visa financiar a construção de unidades habitacionais urbanas para famílias de baixa renda, organizadas por entidades privadas sem fins lucrativos, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

As moradias autorizadas estão distribuídas da seguinte forma:

Modalidade FAR

A Portaria 1.414 autoriza a construção de 2.308 moradias em sete estados, por meio da modalidade FAR. Esta norma direciona recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para a provisão de unidades habitacionais novas em áreas urbanas. O valor total do empreendimento é de R$ 370,5 milhões. As unidades estão localizadas nos seguintes estados:

Projeto e obra

As moradias do MCMV – FAR serão construídas em áreas urbanas consolidadas ou em expansão, garantindo acesso a serviços essenciais como eletricidade, saneamento, coleta de lixo, educação, saúde, comércio e transporte público. As diretrizes estão em conformidade com a Portaria MCid nº 725/2023. As casas térreas terão área mínima de 40 m², enquanto apartamentos e casas sobrepostas contarão com 41,50 m² de área útil, incluindo varanda.