O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quarta-feira (10), no julgamento da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete ex-integrantes de seu governo, um voto considerado leniente em relação ao ex-presidente. Ele desqualificou a chamada “minuta do golpe”, elaborada para manter Bolsonaro no poder apesar da derrota nas eleições de 2022, e afirmou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou provas suficientes para sustentar a acusação. O posicionamento foi comemorado por apoiadores do ex-presidente e por aliados internacionais, incluindo membros da Casa Branca.

Na avaliação de Fux, reuniões de Bolsonaro com auxiliares próximos, como a realizada no Palácio da Alvorada com Filipe Martins e Mauro Cid, não comprovariam intenção golpista. Para o ministro, o fato de o almirante Almir Garnier ter colocado tropas à disposição do então presidente não configuraria crime, mas apenas “cumprimento de dever hierárquico”.

Minuta do golpe e ataques às urnas

O ministro também relativizou os ataques de Bolsonaro ao sistema eletrônico de votação, classificando-os como “opiniões pessoais” e não como parte de um plano de golpe. Para Fux, as medidas previstas na minuta não indicavam tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, mas seriam apenas conjecturas da acusação.

Baseando-se em declarações de Mauro Cid, Fux concluiu que Bolsonaro “jamais assinaria” um documento que decretasse estado de defesa no país. O ministro ainda argumentou que, mesmo se houvesse intenção golpista, o plano dependeria de ritos institucionais — como aprovação pelo Congresso Nacional — o que, segundo ele, inviabilizaria a execução.

Depoimentos minimizados

Fux também tentou desqualificar o depoimento do brigadeiro Batista Júnior, que se retirou de uma reunião no Ministério da Defesa ao perceber que a minuta do golpe previa impedir a posse de Lula. Para o ministro, a saída do brigadeiro fragilizaria seu testemunho. Da mesma forma, documentos impressos no Palácio do Planalto por militares ligados ao núcleo golpista foram considerados irrelevantes pelo magistrado.

Em relação à “Abin paralela”, que espionou opositores políticos, Fux sustentou que não houve ilegalidade no acionamento da agência pelo então presidente. Para ele, a utilização de estruturas do Estado por Bolsonaro não configuraria crime.

Conclusão do voto

Ao final de sua sustentação, que durou cerca de 12 horas, Fux votou pela absolvição de Bolsonaro e de outros aliados, como Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Alexandre Ramagem e Augusto Heleno. Por outro lado, defendeu a condenação de Mauro Cid e Walter Braga Netto pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Com isso, o STF formou maioria para condenar dois dos réus, mas abriu uma fissura no julgamento ao absolver o ex-presidente e parte do núcleo central da trama.

Linha do tempo do julgamento da trama golpista no STF

📅 7 de setembro de 2021
➡️ Bolsonaro faz discursos em Brasília e em São Paulo com ataques diretos ao STF, marcando a escalada golpista.

📅 18 de julho de 2022
➡️ Reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada para desacreditar o sistema eletrônico de votação.

📅 8 de janeiro de 2023
➡️ Ocupações e depredações das sedes dos Três Poderes em Brasília.

📅 9 de setembro de 2025
➡️ Voto do relator Alexandre de Moraes: pede a condenação de Jair Bolsonaro como líder da organização criminosa, além dos demais réus. Argumenta que houve tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
➡️ Voto do ministro Flávio Dino: acompanha integralmente o relator. Ressalta que crimes de golpe são insuscetíveis de anistia e denuncia “coações e até ameaças de governos estrangeiros”.

📅 10 de setembro de 2025
➡️ Voto do ministro Luiz Fux: diverge de Moraes e Dino. Defende a absolvição de Bolsonaro e de outros réus, responsabilizando apenas Mauro Cid e Braga Netto. Minimiza a minuta do golpe e sustenta falta de provas.

Placar Parcial (após votos até 10/09/2025)

Quem ainda deve votar

Ou seja, faltam votar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin para a Primeira Turma do STF concluir o julgamento.