Foz do Iguaçu, PR – O município de Foz do Iguaçu passa a contar com diretrizes oficiais voltadas ao fortalecimento da mobilidade urbana inteligente e sustentável. A Lei nº 5.615/2025, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, estabelece princípios, instrumentos e mecanismos para incentivar o uso de recursos de mobilidade, infraestrutura e tecnologias inovadoras com foco na redução dos impactos ambientais na cidade.

A legislação é resultado do Projeto de Lei nº 15/2025, de autoria do vereador Sidnei Prestes (Mobiliza), aprovado por unanimidade no Legislativo municipal.

O texto define como pilares da mobilidade inteligente em Foz do Iguaçu o incentivo ao uso de transportes não motorizados e de baixa emissão de carbono, a garantia de infraestrutura acessível inclusive para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e a aplicação de tecnologias como inteligência artificial, Internet das Coisas (IoT) e big data para aprimorar a gestão da mobilidade urbana.

A norma também prevê medidas para redução de acidentes de trânsito, integração entre bicicletas, transporte público e deslocamentos a pé, estímulo à participação cidadã na formulação e avaliação de políticas públicas e criação de mecanismos para captação de recursos destinados à mobilidade ativa e à infraestrutura tecnológica.

Outro ponto previsto na legislação é a possibilidade de o poder público estabelecer parcerias com universidades, startups, empresas de tecnologia e organizações internacionais para o desenvolvimento e apoio a projetos inovadores na área de mobilidade urbana.

Intervenções e planejamento

A implementação das ações ocorrerá de forma progressiva, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do município.

Entre as medidas previstas estão a expansão da infraestrutura cicloviária e de espaços destinados a pedestres, o uso de tecnologias para monitoramento e gestão do tráfego urbano, o incentivo a modalidades de transporte alternativo e compartilhado, além da realização de campanhas de educação e conscientização sobre mobilidade ativa.

A legislação também prevê o estímulo a parcerias público-privadas, mecanismos de financiamento sustentável e a criação do Fundo Municipal de Mobilidade Sustentável.

A coordenação das ações será realizada pela Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, em conjunto com as secretarias de Tecnologia, Inovação e Modernização Digital e de Planejamento e Urbanismo. O objetivo é também viabilizar a captação de recursos estaduais, federais e internacionais para a execução dos investimentos previstos na nova política de mobilidade urbana do município.

 

 

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