As graves violações de direitos humanos registradas no sistema prisional de Rondônia, especialmente no Presídio Urso Branco, revelam um cenário de violência institucionalizada, superlotação e omissão do Estado. A situação foi detalhada pelo advogado Gustavo Dandolini em entrevista concedida à IHU On-Line, na qual descreve um contexto marcado por mortes, maus-tratos e falhas estruturais que se repetem ao longo dos anos.
Segundo Dandolini, mais de cem presos foram assassinados no Presídio Urso Branco desde o ano 2000, muitos deles em circunstâncias de extrema brutalidade. Em alguns casos, os detentos tiveram as cabeças decapitadas. As denúncias, feitas por entidades como a Justiça Global e a Comissão Justiça e Paz — da qual o advogado é membro —, resultaram em um pedido de intervenção federal encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
Para o entrevistado, embora o sistema prisional brasileiro apresente problemas generalizados, como superlotação, insalubridade, falta de profissionais e ausência de atividades laborais para os presos, Rondônia apresenta características ainda mais graves. Além das mortes recorrentes, há relatos de violência praticada por agentes do Estado no exercício de suas funções, o que agrava o quadro de violações.
Dandolini aponta que, na prática, a Lei de Execução Penal é desrespeitada de forma sistemática. O preso, segundo ele, deixa de ser reconhecido como cidadão dentro do cárcere e passa a ser tratado como alguém sem direitos. “É evidente a falência do Estado em promover e defender a dignidade humana do cidadão que goza plenamente dos seus direitos civis e políticos, que dirá então com relação ao preso”, afirma.
A entrevista também aborda a percepção da sociedade sobre os direitos humanos. Para o advogado, grande parte da população desconhece seus próprios direitos básicos, o que facilita a construção de uma narrativa distorcida, frequentemente reforçada por parte da mídia, de que direitos humanos servem apenas para “proteger bandidos”. Essa falta de compreensão, segundo ele, impede o reconhecimento da dignidade das pessoas privadas de liberdade.
Ao analisar as causas do problema carcerário, Dandolini destaca a política criminal adotada no país, que prioriza o encarceramento em detrimento de medidas alternativas. O Brasil está entre os países que mais prendem no mundo, enquanto a estrutura prisional não acompanha o crescimento da população carcerária. Em Rondônia, cada preso custa em média R$ 1.388,00 por mês ao Estado, valor que evidencia o impacto financeiro de um modelo considerado ineficaz.
Sobre o pedido de intervenção federal, o advogado esclarece que a medida estava em análise no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do então presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes. Em Rondônia, a possibilidade de intervenção gerou reação das autoridades estaduais, que passaram a discutir alternativas como a decretação de estado de emergência no sistema prisional para viabilizar o envio de recursos federais.
Dandolini ressalta que não há garantia de que a intervenção resolveria definitivamente os problemas, mas defende que esperar iniciativas do governo estadual já não é uma opção viável. Para ele, a intervenção poderia funcionar como instrumento para promover a dignidade humana no sistema prisional e evitar novos massacres, desde que acompanhada de medidas estruturais e de humanização das unidades.
A entrevista também destaca a situação dos agentes penitenciários e policiais militares que atuam nas unidades prisionais. De acordo com o advogado, esses profissionais enfrentam condições de trabalho insalubres, falta de equipamentos de segurança e defasagem salarial. Ele relembra o caso de um agente penitenciário morto no Urso Branco após ser baleado por um preso armado durante a tentativa de contenção de um motim, episódio que evidencia os riscos enfrentados diariamente pelos trabalhadores do sistema.
Para Dandolini, tanto presos quanto agentes são vítimas de um modelo falido, sustentado por uma cultura de violência e pela ausência de políticas públicas eficazes. A superação desse cenário, conclui, passa necessariamente pela revisão da política de encarceramento e pelo compromisso do Estado com a dignidade humana.
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