Uma enfermeira da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) conseguiu reduzir sua carga horária de trabalho para acompanhar sua filha com Síndrome de Down em atendimentos médicos e terapêuticos essenciais para seu desenvolvimento. A decisão foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou o recurso da empresa, que buscava reverter a flexibilização da jornada.

Desafios na Conciliar Trabalho e Cuidados

Na reclamação trabalhista, a enfermeira relatou que tinha dificuldades em conciliar sua carga semanal de 36 horas de trabalho com os horários necessários para os atendimentos da filha, que na época tinha apenas quatro anos. A menina precisava de sessões regulares de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, além de acompanhamento em casa. Diante dessa situação, a profissional solicitou a redução de sua jornada para 18 horas semanais, sem prejuízo salarial, devido aos altos custos dos tratamentos.

Decisão Favorável nas Instâncias Judiciais

O juízo de primeira instância atendeu ao pedido, determinando a redução da jornada em 50% sem perda de salário e sem necessidade de compensação, enquanto a criança necessitasse das terapias. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) também manteve essa decisão.

Direitos das Pessoas com Deficiência

No recurso que a Ebserh apresentou ao TST, a empresa alegou que a legislação não previa tal redução. No entanto, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Brasil, assegura às crianças com deficiência o direito a atendimento adequado. O ministro enfatizou que a possibilidade de redução da jornada para empregados com filhos que necessitam de cuidados especiais transcende a esfera contratual da relação de trabalho.

Interesse Público e Proteção ao Trabalhador

O ministro também salientou que as empresas estatais, como a Ebserh, devem priorizar o interesse público em suas decisões. O TST tem reiterado que responsáveis por pessoas incapazes que requerem cuidados constantes têm direito à flexibilização da jornada de trabalho sem perda salarial. A decisão foi considerada justa, já que não impõe ônus desproporcional à empresa, levando em conta o salário da enfermeira e a quantidade de funcionários em seu quadro.

Esta conquista representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores e das crianças com deficiência, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo e solidário.