A Receita Estadual anunciou que empresas excluídas do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para regularizar suas pendências fiscais e solicitar o reingresso no regime. Em 2024, 2.444 optantes do Simples foram removidas devido a débitos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não regularizados, totalizando R$ 93,5 milhões em pendências.
Essas empresas têm a oportunidade de reverter sua exclusão, que terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2025, ao regularizar sua situação até o último dia útil deste mês. A exclusão é parte de uma rotina anual da Receita Estadual, que visa incentivar o cumprimento das obrigações fiscais e a recuperação de valores essenciais para os cofres públicos.
Ação de Regularização
O processo de exclusão segue um cronograma que inclui alertas enviados aos contribuintes e a emissão de Termos de Exclusão, que dão um prazo de 30 dias para regularização. Em 2024, o processo começou em setembro, com alertas sobre pendências que totalizavam R$ 135 milhões. Após o envio dos Termos de Exclusão, o montante de débitos caiu para R$ 115 milhões.
As empresas que não regularizaram suas pendências tiveram seus Termos de Exclusão homologados, resultando na comunicação à Receita Federal para efetuar a exclusão do Regime no Portal do Simples Nacional.
Os interessados podem verificar sua situação cadastral e débitos pendentes através da CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual.
Solicitação de Reingresso
A solicitação para reingresso no Simples Nacional deve ser feita exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional, no menu “Simples Serviços”. É importante ressaltar que essa opção, se aprovada, terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.
Para a aprovação, o contribuinte deve regularizar todas as pendências até o prazo de solicitação. Empresas que apresentem vedações conforme a Lei Complementar nº 123/2006, como pendências cadastrais ou fiscais com qualquer ente federado, não poderão optar pelo Simples Nacional.
A análise das solicitações é realizada em conjunto pela Receita Federal, Estados e Municípios, e o contribuinte pode acompanhar o andamento pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.