A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não analisar o recurso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa-SP) contra a remoção de uma pedagoga vítima de violência doméstica. A decisão, que aplica a Lei Maria da Penha, segue os protocolos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionados a questões de gênero.

Contexto do Caso

A pedagoga, admitida em 2001, estava lotada na unidade Rio Pardo, em Ribeirão Preto. Após cinco anos de separação, ela registrou um boletim de ocorrência em 2020 contra seu ex-companheiro, que também trabalha na mesma instituição. Apesar de uma medida protetiva que proibia o ex-parceiro de se aproximar dela, a mulher relatou que ele continuava a frequentar o local de trabalho, criando um ambiente de constante ameaça e insegurança.

Após buscar acompanhamento psicológico devido ao impacto emocional da situação, a pedagoga solicitou sua remoção para Araraquara, onde reside seu pai de 83 anos, que necessita de cuidados médicos.

Fundamentação Legal

A Fundação Casa argumentou que a transferência dependia da existência de vagas e que a remoção deveria ser baseada em necessidades administrativas. No entanto, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto fundamentou a decisão na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que garante a remoção de servidores públicos em situações de violência doméstica, priorizando a integridade física e psicológica da vítima.

O juiz enfatizou que manter a pedagoga na unidade representaria um risco à sua saúde, especialmente considerando o laudo psiquiátrico que alertava sobre os efeitos nocivos da presença do ex-companheiro.

Decisão do Tribunal Regional e do TST

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) confirmou a sentença, que foi posteriormente contestada pela Fundação Casa no TST. Contudo, o relator do caso, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou o recurso inviável, destacando que a remoção estava respaldada pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

A decisão ressalta a prioridade assegurada pela Lei Maria da Penha para a remoção de servidoras públicas em casos de violência, reafirmando o compromisso do Judiciário em proteger as vítimas e garantir seus direitos fundamentais.