Eleitores que tiveram o título cancelado pela Justiça Eleitoral ainda têm a possibilidade de requerer a regularização do documento. A medida é essencial para evitar impedimentos relacionados ao exercício do direito ao voto e a outras atividades civis.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de 5 milhões de títulos de eleitor foram cancelados. O principal motivo para esses cancelamentos é a ausência não justificada em três pleitos consecutivos de votação obrigatória, sem o devido pagamento das multas estipuladas pela legislação eleitoral.
Para além da impossibilidade de votar e ser votado em eleições, o cidadão com título cancelado fica sujeito a diversas restrições. Entre os impedimentos, destaca-se a impossibilidade de tomar posse em concursos públicos, de renovar matrícula em instituições de ensino públicas e de obter ou renovar passaporte.
Como Realizar a Regularização
Para regularizar a situação eleitoral, o primeiro passo é consultar o status do título. Essa verificação pode ser feita presencialmente no cartório eleitoral do domicílio do eleitor ou por meio do serviço de autoatendimento disponível na internet.
Confirmado o cancelamento, o cidadão pode protocolar um requerimento para que o documento seja regularizado, mesmo fora do prazo regular. É fundamental justificar as ausências nos pleitos de comparecimento obrigatório, preferencialmente com provas documentais, ou efetuar o pagamento das multas correspondentes.
A regularização não se resume apenas ao cumprimento das exigências financeiras ou de justificativa. É também imprescindível preencher o requerimento específico. Esse formulário está disponível tanto no próprio cartório eleitoral quanto no sistema de autoatendimento online, acessando a opção “Título Eleitoral” e, em seguida, a “opção 6”.
A verificação e o cancelamento de títulos que apresentam irregularidades são procedimentos padrão da Justiça Eleitoral, realizados em anos não eleitorais. Essa prática visa manter atualizado o cadastro nacional de eleitores, conforme determina a legislação vigente.