FOZ DO IGUAÇU | PR – O cenário para novos investimentos em Foz do Iguaçu ganhou um incentivo fiscal estratégico nesta segunda-feira (9). A Câmara Municipal aprovou, em dois turnos, o substitutivo ao Projeto de Lei 186/2025, que estabelece descontos progressivos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para empreendimentos dos setores de turismo, cultura e inovação. A proposta, de autoria do vereador Beni Rodrigues (PP), segue agora para sanção do Poder Executivo.
A medida visa desonerar investidores que apostarem na construção de meios de hospedagem, parques temáticos, atrativos naturais, museus e centros de memória. O benefício também contempla projetos de turismo sustentável e soluções tecnológicas aplicadas aos setores cultural e turístico, áreas consideradas pilares da economia iguaçuense.
Regras para o benefício e cronograma de descontos
Pelo texto aprovado, o incentivo é exclusivo para novos empreendimentos cujos projetos sejam validados após a publicação da futura lei. Para garantir a efetividade da medida e evitar a retenção especulativa de terrenos, o projeto estipula que as obras devem ser iniciadas em um prazo máximo de 24 meses após a aprovação oficial.
O desconto no IPTU será aplicado de forma decrescente ao longo de quatro anos, permitindo um fôlego financeiro maior no início das operações:
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1º ano: 40% de desconto;
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2º ano: 30% de desconto;
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3º ano: 25% de desconto;
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4º ano: 20% de desconto;
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5º ano: Tributação integral (fim do benefício).
O autor da proposta defende que a renúncia fiscal temporária será compensada pela movimentação econômica futura e pela abertura de novos postos de trabalho na fronteira.
“Esse projeto vai dar um grande incentivo aos empreendedores e contribuir para gerar emprego e renda na cidade. É uma iniciativa importante para quem deseja investir e ampliar atividades no município”, afirmou o vereador Beni Rodrigues.
FOZ DO IGUAÇU | PR – O cenário para novos investimentos em Foz do Iguaçu ganhou um incentivo fiscal estratégico nesta segunda-feira (9). A Câmara Municipal aprovou, em dois turnos, o substitutivo ao Projeto de Lei 186/2025, que estabelece descontos progressivos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para empreendimentos dos setores de turismo, cultura e inovação. A proposta, de autoria do vereador Beni Rodrigues (PP), segue agora para sanção do Poder Executivo.
A medida visa desonerar investidores que apostarem na construção de meios de hospedagem, parques temáticos, atrativos naturais, museus e centros de memória. O benefício também contempla projetos de turismo sustentável e soluções tecnológicas aplicadas aos setores cultural e turístico, áreas consideradas pilares da economia iguaçuense.
Regras para o benefício e cronograma de descontos
Pelo texto aprovado, o incentivo é exclusivo para novos empreendimentos cujos projetos sejam validados após a publicação da futura lei. Para garantir a efetividade da medida e evitar a retenção especulativa de terrenos, o projeto estipula que as obras devem ser iniciadas em um prazo máximo de 24 meses após a aprovação oficial.
O desconto no IPTU será aplicado de forma decrescente ao longo de quatro anos, permitindo um fôlego financeiro maior no início das operações:
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1º ano: 40% de desconto;
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2º ano: 30% de desconto;
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3º ano: 25% de desconto;
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4º ano: 20% de desconto;
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5º ano: Tributação integral (fim do benefício).
O autor da proposta defende que a renúncia fiscal temporária será compensada pela movimentação econômica futura e pela abertura de novos postos de trabalho na fronteira.
“Esse projeto vai dar um grande incentivo aos empreendedores e contribuir para gerar emprego e renda na cidade. É uma iniciativa importante para quem deseja investir e ampliar atividades no município”, afirmou o vereador Beni Rodrigues.
Exigências e contrapartidas
Para usufruir do benefício, que pode ser concedido já no primeiro ano de construção, o empreendedor deverá cumprir uma série de requisitos rigorosos. Entre as exigências estão a obrigatoriedade de gerar empregos formais diretos nos primeiros quatro anos de atividade e a manutenção da regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, ambiental e urbanística.
O projeto também veda o incentivo para empresas que possuam débitos pendentes com o município ou com órgãos das esferas estadual e federal. A fiscalização do cumprimento das metas de emprego e das normas ambientais será condição permanente para a manutenção do desconto anual.
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