Curitiba (PR) – O período de Carnaval no Paraná, marcado por viagens, blocos de rua, eventos e alta circulação de turistas, ativa um conjunto de leis estaduais que reforçam segurança, transparência e proteção de direitos em áreas como turismo, transporte, hospedagem, consumo e enfrentamento à violência. As normas aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná consolidam medidas preventivas e educativas voltadas a mulheres, crianças e consumidores, especialmente relevantes em momentos de grande movimentação no Estado.
Embora muitos paranaenses participem de festas e desfiles, enquanto outros aproveitam o feriado para viajar ao litoral ou ao interior, a legislação estadual estabelece mecanismos que orientam estabelecimentos comerciais, organizadores de eventos e prestadores de serviço, ampliando garantias legais para moradores e visitantes.
Proteção às mulheres
Entre os dispositivos em vigor está o Código da Mulher Paranaense (Lei nº 21.926/2024), que reúne normas de prevenção e combate à violência de gênero no Estado. Integrado ao Código, o Programa Sinal Vermelho (Lei nº 20.595/2021) permite que mulheres em situação de risco peçam ajuda de forma silenciosa ao exibir um “X” vermelho na palma da mão em estabelecimentos parceiros.
A Lei nº 17.786/2013 também determina que hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas de shows e rodoviárias exibam a mensagem “Denuncie o turismo sexual – Ligue 180”. O canal 180 funciona 24 horas por dia. Também estão disponíveis o Disque 100, para violações de direitos humanos, e o 190, da Polícia Militar.
A legislação foi reforçada pela Lei nº 20.961/2022, que alterou a Lei nº 18.746/2016, tornando obrigatória a afixação de cartazes com QR Code de acesso ao aplicativo app190, além de ampliar a responsabilidade dos estabelecimentos no acionamento imediato das autoridades.
Segurança das crianças
A proteção infantil durante eventos com grande público também é assegurada por legislação específica. A Lei nº 18.168/2014 determina que crianças de até 12 anos recebam pulseiras de identificação gratuitas em eventos públicos realizados em locais abertos, facilitando a localização em casos de afastamento ou desaparecimento.
Em ambientes aquáticos, a Lei nº 19.794/2018 tornou obrigatória a instalação de tampas antiaprisionamento nos ralos de sucção de piscinas e a disponibilização de botão de desligamento emergencial da bomba. A norma complementa a Lei nº 18.786/2016 e busca reduzir riscos de afogamento.
Dados do Ministério da Saúde indicam que, entre 2010 e 2023, cerca de 71 mil pessoas morreram por afogamento no Brasil. Entre crianças de um a quatro anos, essa é a principal causa de morte, segundo a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático.
Transporte e deslocamento
Com o aumento das viagens durante o Carnaval, leis estaduais também disciplinam o transporte intermunicipal e a mobilidade.
A Lei nº 17.956/2014 regulamenta o acondicionamento de pranchas de surfe, bodyboard e equipamentos similares em ônibus intermunicipais. A Lei nº 13.132/2001 assegura reserva de assentos específicos para pessoas com obesidade em veículos de transporte coletivo e espaços culturais.
No setor automotivo, a Lei nº 18.640/2015 obriga oficinas e concessionárias a apresentarem orçamento detalhado durante revisões recomendadas pelo fabricante. Já a Lei nº 19.497/2018 garante ao consumidor que aluga veículos o direito de solicitar cadeirinhas ou assentos elevados para crianças.
Em rodovias estaduais concedidas à iniciativa privada, a Lei nº 19.939/2019 determina que concessionárias prestem atendimento veterinário emergencial a animais atropelados.
Hospedagem e transparência
O aumento do fluxo turístico exige cumprimento de regras claras na rede hoteleira. A Lei nº 19.060/2017 obriga hotéis a informarem, no ato da reserva, os valores das diárias, serviços inclusos e eventuais taxas extras.
A Lei nº 19.463/2018 proíbe avisos como “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no quarto”, reforçando a proteção ao consumidor. Já a Lei nº 17.147/2012 determina a fixação de cartazes com informações sobre hospedagem de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Consumo, informação e saúde
Estabelecimentos que comercializam alimentos prontos devem cumprir a Lei nº 17.604/2013, que exige cardápios com informações sobre calorias e alertas sobre lactose e glúten.
A Lei nº 18.946/2016 determina que bares e restaurantes informem, logo na entrada, as formas de pagamento aceitas. A Lei nº 17.301/2012 estabelece que o couvert artístico só pode ser cobrado mediante informação prévia e clara.
O Código Paranaense de Defesa do Consumidor (Lei nº 22.130/2024) também prevê que shows e eventos ao ar livre garantam acesso gratuito à água potável, medida relevante nos dias de calor intenso.
Durante o feriado, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná (Hemepar) reforça o chamado à doação de sangue, já que o período costuma registrar aumento da demanda hospitalar e redução nas doações. Em 2025, a Hemorrede registrou 214.377 bolsas coletadas, o melhor resultado dos últimos três anos.
A Lei nº 13.964/2002 concede desconto de 50% em eventos culturais, artísticos e esportivos a doadores regulares de sangue. Já a Lei nº 19.293/2017 garante isenção de taxa de inscrição em concursos públicos estaduais para quem atende aos critérios legais.
Serviço
Emergência: 190 (Polícia Militar)
Violência contra a mulher: 180 (24h)
Direitos humanos: Disque 100
Informações sobre doação de sangue: unidades do Hemepar em todo o Paraná
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