O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de saída temporária de Páscoa para o ex-deputado Daniel Silveira, atualmente detido na Cadeia Pública José Frederico Marques, no Rio de Janeiro.
Em sua decisão, Moraes destacou que Silveira já infringiu diversas vezes as determinações judiciais, evidenciando um “total desrespeito ao Poder Judiciário”. “Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro o pedido de saída temporária formulado pelo sentenciado Daniel Lúcio da Silveira”, afirmou o magistrado.
O artigo mencionado permite ao relator, neste caso Moraes, rejeitar pedidos ou recursos que sejam “manifestamente inadmissíveis, improcedentes ou contrários à jurisprudência dominante ou à Súmula do Tribunal”.
Silveira foi transferido para o regime fechado em 24 de dezembro, após descumprir as condições do livramento condicional concedido por Moraes dias antes. O ex-deputado não respeitou o horário de recolhimento, retornando para casa mais de quatro horas após o limite estabelecido pela Justiça. Embora sua defesa alegasse que ele estava em um hospital devido a dores nos rins, Moraes ressaltou que a liberação ocorreu antes do horário da infração.
No decorrer do processo penal, Silveira já violou medidas cautelares ao menos 227 vezes. Em 2022, foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por incitar atos antidemocráticos e atacar ministros da Corte. Apesar de ter recebido um indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro, a Justiça determinou sua prisão em 2024 após novos descumprimentos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra a concessão da saída temporária. O vice-procurador Hindenburgo Chateaubriand argumentou que as violações anteriores “impedem, sobretudo quando se considera a proximidade do fato, que se lhe reconheça, no presente momento, o comportamento adequado” para a concessão do benefício.
“Ainda que essas faltas não produzam efeitos sob o regime disciplinar a que ele se encontra internamente submetido, impedem, sobretudo quando se considera a proximidade do fato, que se lhe reconheça, no presente momento, o comportamento adequado ou a própria compatibilidade do benefício com a recente reversão do seu status e, portanto, com os objetivos da sua pena”, disse a procuradoria.
Ao solicitar a saída temporária, a defesa argumentou que Silveira já cumpriu mais de um sexto da pena, um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que, segundo seus advogados, ele teria demonstrado ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.