*Por João Gustavo Bersch – Opinião
Para as Eleições de 2026, o TSE atualizou as regras de propaganda eleitoral e, com isso, estabeleceu um regime detalhado para o uso de Inteligência Artificial, ou seja, conteúdos sintéticos, montagens, deepfakes, manipulações de voz e imagem e respostas automatizadas em ambiente digital.
O foco agora não está apenas em debater os riscos da IA, mas em delimitar, na prática, o que é tolerado, o que é proibido e o que pode gerar remoção de conteúdo, multa, cassação e até inelegibilidade.
Na pré-campanha, a legislação permite menção à futura candidatura, exaltação de qualidades pessoais e pedido de apoio político, desde que não haja pedido explícito de voto.
Assim sendo, toda forma de propaganda permitida no período de campanha eleitoral é também permitida em fase de pré-campanha, desde que não contenha pedido explícito de voto, ou seja, o uso de IA na pré-campanha é permitido, nos mesmos limites previstos para o período de campanha.
Desta forma, o artigo 9º e seguintes da Resolução nº 23.610 do TSE regulamentou os limites do uso de IA na propaganda eleitoral durante a campanha eleitoral.
Sempre que houver conteúdo sintético produzido ou alterado por IA para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar imagens ou sons, o responsável deve informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado, além de indicar qual tecnologia foi utilizada.
Isso vale para propaganda em qualquer modalidade. Portanto, o candidato pode usar IA para produzir vídeo, locução, animação, dublagem, tratamento de imagem ou peças audiovisuais, desde que faça a rotulagem correta.
Por outro lado, a legislação construiu um modelo rígido de controle, em que estabeleceu que provedores de IA não podem sugerir ou priorizar candidaturas, nem emitir preferência eleitoral, recomendar voto ou desfavorecimento político-eleitoral, ainda que o usuário solicite isso ao sistema.
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