Londres – Inglaterra. A história das liberdades civis não começou com as constituições modernas. Um de seus capítulos mais cruciais foi escrito em 1628, quando o Parlamento Inglês enviou ao Rei Charles I a Petição de Direitos (Petition of Right). O documento surgiu como uma reação ao poder absoluto da coroa e estabeleceu princípios que hoje são pilares do Estado Democrático de Direito em todo o mundo, incluindo o Brasil.

A petição fundamenta-se em leis antigas, como a Magna Carta, para lembrar ao soberano que o povo não pode ser compelido a pagar tributos ou fazer empréstimos forçados ao governo sem o consentimento prévio do Parlamento. Segundo o texto, tais cobranças ofendem “a razão e as franquias do país”.

O “Devido Processo Legal” e a proteção do cidadão

Um dos pontos mais modernos da Petição de 1628 é a reafirmação de que nenhum homem livre pode ser detido, preso ou privado de seus bens sem uma sentença legal de seus pares ou baseada na lei do país. O documento resgatou o conceito de due process of law (devido processo legal), garantindo que ninguém fosse morto ou deserdado sem a possibilidade de defesa em um processo jurídico regular.

“Ninguém, fosse qual fosse a sua categoria ou condição, podia ser expulso das suas terras ou da sua morada, nem detido ou morto sem que lhe fosse dada a possibilidade de se defender”, aponta o registro histórico.

O fim do abuso militar e da Lei Marcial

Naquela época, era comum que soldados fossem alojados à força nas casas dos cidadãos contra a vontade dos proprietários. A Petição de Direitos denunciou essa prática como uma ofensa aos costumes do povo. Mais grave ainda era o uso de “comissários” investidos de autoridade para aplicar a lei marcial sumariamente, condenando pessoas à morte sem os processos normais das leis do reino.

Os lordes e os comuns imploraram a Sua Majestade que:

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A Petição de 1628 não foi apenas um pedido de clemência, mas uma exigência baseada em direitos herdados. Ao forçar o rei a reconhecer que seus ministros e oficiais deveriam servir “de acordo com as leis e a prosperidade do reino”, o Parlamento pavimentou o caminho para a democracia parlamentar.

Hoje, séculos depois, os princípios contidos neste documento inglês ecoam na Constituição Brasileira de 1988, especialmente no artigo 5º, que protege o cidadão contra o arbítrio estatal e garante a necessidade de lei para a cobrança de tributos e a privação da liberdade.

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