*Por Rafael Portillo – Opinião

A sociedade paraguaia estruturou, no período pós-ditadura militar (1989), um sistema judicial que deveria servir como instrumento de investigação processual dentro de um Estado Social de Direito. A proposta era romper com resquícios do stronismo, que utilizava a polícia militar como mecanismo de coerção social. No entanto, a justiça no Paraguai segue sendo marcada por práticas injustas, opressoras e corruptas, sem nunca ter investigado ou julgado os responsáveis por crimes de lesa-humanidade.

O novo contrato social, estabelecido no início da década de 1990, manteve uma estrutura jurídica com poucas reformas. A dependência das instâncias superiores do Judiciário em relação ao poder político permaneceu intacta, ainda que com menor influência direta do Executivo. Durante a transição democrática, essas instituições passaram a se apresentar como independentes, embora, na prática, essa autonomia fosse limitada.

Os ministros da Corte Suprema de Justiça (CSJ) são indicados a partir de listas tríplices elaboradas pelo Conselho da Magistratura (CM), um órgão composto por representantes de advogados, universidades públicas e privadas, do Poder Executivo, do Senado, da Câmara dos Deputados e da própria CSJ. Esse conselho também é responsável por indicar nomes para cargos no Judiciário, na Defensoria Pública e na Fiscalía General del Estado (FGE), cuja definição final depende do consenso político e do contexto vigente.

Fiscalía corrupta e criminal

No caso da FGE, os últimos três fiscais-gerais eleitos, em diferentes governos, estiveram envolvidos em episódios controversos. Um deles foi processado por enriquecimento ilícito e atualmente responde em liberdade com medidas alternativas à prisão. A antecessora enfrentou o assassinato de um agente fiscal ligado ao crime organizado e deixou o cargo sem maiores consequências administrativas, sendo posteriormente absolvida internamente pela nova gestão.

O problema, no entanto, não se resume às pessoas que ocupam o cargo, mas ao funcionamento estrutural do sistema judicial. Trata-se de uma instituição que, segundo críticas recorrentes, opera de forma funcional ao clientelismo político e acaba favorecendo organizações criminosas, transformando-se, em alguns casos, em instrumento de perseguição política.

A fiscalia tem sido utilizada para criminalizar movimentos sociais, camponeses, povos indígenas e, mais recentemente, gestores públicos com atuação considerada eficiente. Um exemplo citado é o caso de Curuguaty (2012), no qual a investigação concentrou-se sobre camponeses pobres, construindo uma narrativa que os associava a organizações criminosas. Posteriormente, esse entendimento foi questionado, levando os envolvidos a recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em busca de reparação.

Ao mesmo tempo, a instituição tem sido criticada por não avançar em investigações contra políticos envolvidos em grandes esquemas de corrupção. O caso Metrobus é apontado como exemplo de processos que caminham para a prescrição, prática que, segundo analistas, se repete em outros episódios relevantes. Em contrapartida, quando surgem lideranças com potencial de promover mudanças, multiplicam-se denúncias, muitas vezes vistas como parte de uma estratégia de judicialização da política, conhecida como “lawfare”.

Nesse contexto, o nome de Miguel Prieto aparece como um dos mais citados. Intendente de Ciudad del Este, ele acumula dezenas de denúncias apresentadas à medida que sua projeção política cresce. Prieto também fundou um partido com proposta de renovação política e se posiciona como candidato às eleições gerais de 2028.

Mesmo diante desse cenário, ele mantém sua atuação política com base na administração municipal e no discurso de enfrentamento ao que classifica como uma estrutura judicial seletiva e vinculada a interesses da elite econômica paraguaia.

Há ainda a proposta de criação de mecanismos legais que limitem interferências externas na administração da justiça, inspirados em princípios como a chamada “lex cincia”, voltada à proibição de pagamentos ou benefícios que possam influenciar decisões judiciais.

Em um contexto democrático, o fortalecimento da justiça passa necessariamente pela independência institucional. A justiça, nesse sentido, deve ser tratada como um bem público, acessível a todos, e não como uma mercadoria.

A decisão de Miguel Prieto de se submeter à justiça é interpretada como um posicionamento político e institucional. A referência ao pensamento de Sócrates, no diálogo “Críton” — “é melhor sofrer uma injustiça do que cometê-la” — reforça essa perspectiva.

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*Rafael Portillo é sociólogo formado pela Universidade da Integração Latino-Americana (Unila).

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