São Paulo, SP – A Justiça de São Paulo concedeu, em decisão liminar, a interdição provisória do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. A medida foi solicitada por um dos filhos, Paulo Henrique Cardoso, e tramita sob segredo de Justiça.
Na prática, a decisão reconhece a incapacidade temporária do ex-presidente para determinados atos da vida civil, transferindo ao filho a responsabilidade legal provisória para sua representação.
Segundo os autos, Paulo Henrique já atuava na administração financeira do pai por meio de procuração, com anuência dos demais familiares.
O despacho judicial estabelece prazo de 15 dias para que a companheira do ex-presidente, Patrícia Kundrát, se manifeste formalmente sobre a medida.
Além disso, a Justiça solicitou informações complementares sobre as condições de mobilidade e o estado de saúde do ex-presidente no momento do cumprimento da decisão.
Processo segue sob sigilo
Por tramitar em segredo de Justiça, os detalhes médicos e demais informações sensíveis não foram divulgados. A interdição tem caráter provisório e pode ser revista conforme o andamento do processo e a apresentação de novos elementos.
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