São Paulo, SP – A Justiça de São Paulo concedeu, em decisão liminar, a interdição provisória do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. A medida foi solicitada por um dos filhos, Paulo Henrique Cardoso, e tramita sob segredo de Justiça.

Na prática, a decisão reconhece a incapacidade temporária do ex-presidente para determinados atos da vida civil, transferindo ao filho a responsabilidade legal provisória para sua representação.

Segundo os autos, Paulo Henrique já atuava na administração financeira do pai por meio de procuração, com anuência dos demais familiares.

O despacho judicial estabelece prazo de 15 dias para que a companheira do ex-presidente, Patrícia Kundrát, se manifeste formalmente sobre a medida.

Além disso, a Justiça solicitou informações complementares sobre as condições de mobilidade e o estado de saúde do ex-presidente no momento do cumprimento da decisão.

Processo segue sob sigilo

Por tramitar em segredo de Justiça, os detalhes médicos e demais informações sensíveis não foram divulgados. A interdição tem caráter provisório e pode ser revista conforme o andamento do processo e a apresentação de novos elementos.

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