Paraná, PR – Produtores rurais passaram a pagar mais na contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) desde 1º de abril, após alteração na legislação federal. A nova regra eleva a alíquota para quem está enquadrado como Contribuinte Individual, enquanto mantém inalterada a contribuição dos segurados especiais.

A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025 e impacta diretamente produtores que atuam como empregadores rurais, seja pelo porte da propriedade ou pela contratação de trabalhadores.

Com a atualização, o produtor classificado como Contribuinte Individual passa a recolher 1,63% sobre a receita bruta da comercialização. Desse total, 1,32% são destinados à Previdência Social, 0,11% ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e 0,2% ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Já os produtores enquadrados como Segurado Especial — em geral agricultores familiares — continuam contribuindo com 1,5%, sendo 1,2% para a Previdência, 0,1% para o RAT e 0,2% para o Senar.

A diferença entre os perfis está na estrutura da atividade rural. O Segurado Especial é aquele que atua em área de até quatro módulos fiscais, sem empregados permanentes e em regime de economia familiar.

Já o Contribuinte Individual inclui produtores com áreas maiores ou que mantêm trabalhadores contratados.

Para garantir o enquadramento correto, o segurado especial precisa formalizar sua condição por meio de declaração. Sem esse registro, pode haver cobrança com alíquota superior.

Formas de recolhimento

O Contribuinte Individual pode optar por recolher o Funrural com base na folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção. A escolha depende do modelo produtivo e da estrutura da propriedade.

Para auxiliar nessa definição, o Sistema FAEP disponibiliza um simulador que permite comparar as formas de recolhimento e identificar a opção mais vantajosa.

A ferramenta está disponível gratuitamente nos sindicatos rurais do Paraná.

A mudança reforça a necessidade de revisão cadastral por parte dos produtores, especialmente para evitar inconsistências no enquadramento previdenciário e cobranças indevidas.

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