CURITIBA | PR – O Sistema FAEP manifestou posicionamento contrário à recente determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que obriga a cobrança pelo uso da água de rios para a produção agropecuária. A decisão, estabelecida por meio do Acórdão 189/26-Pleno, orienta que o Instituto Água e Terra (IAT) implemente a cobrança e exija o cadastramento de agricultores para a concessão de outorgas. A medida atinge diretamente o setor produtivo, embora o texto do acórdão indique que propriedades de até seis módulos rurais não devem ser impactadas.
A controvérsia aumentou após canais oficiais do tribunal divulgarem, de forma equivocada, que a isenção seria para áreas de até seis módulos fiscais, o que difere da unidade de medida estabelecida na decisão. O setor produtivo paranaense alega que a imposição de taxas sobre um insumo vital para a produção de alimentos pode comprometer a competitividade e elevar os custos na mesa do consumidor.
Insegurança jurídica e debate técnico
O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, destacou que a medida foi tomada sem a devida interlocução com as entidades representativas. Para a federação, a água é um insumo estratégico e qualquer mudança na forma de acesso ao recurso exige cautela e embasamento técnico rigoroso.
Esse tema requer um debate técnico, envolvendo as entidades representativas do setor agropecuário. Não podemos simplesmente aceitar uma medida que coloca em risco a produção agropecuária do Paraná. Caso essa determinação não seja revertida, teremos muita insegurança jurídica no meio rural. Afinal, a água é um insumo fundamental para a produção de alimentos.
Competência dos Comitês de Bacias Hidrográficas
Alinhado aos votos dos conselheiros Durval Amaral e Fábio Camargo, que foram vencidos na votação do TCE-PR, o Sistema FAEP sustenta que o IAT não possui competência legal para instituir ou realizar tal cobrança de forma isolada. A entidade defende que a legislação brasileira prevê que o pagamento pelo uso da água deve ser deliberado pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), que são órgãos colegiados compostos por representantes regionais e setoriais.
O IAT não tem atribuição para essa cobrança. Esse é um debate que precisa ser analisado e validado nos Comitês de Bacias Hidrográficas e, principalmente, ouvir os argumentos das entidades que representam os produtores rurais.
Conflito com a legislação estadual e federal
O Acórdão do tribunal ainda determina que o IAT pressione os CBHs que ainda não possuem sistemas de cobrança a iniciarem a prática, além de ignorar dispositivos de leis estaduais que previam isenções. Meneguette reforça que a Constituição estabelece limites claros para a atuação legislativa dos estados em harmonia com as normas federais. Segundo ele, a tentativa de anular isenções vigentes por meio de um acórdão administrativo atropela preceitos legais já consolidados que regem o direito de uso dos recursos hídricos nos limites do território paranaense.