Foz do Iguaçu, PR – A atuação conjunta entre a Polícia Federal, a Polícia Civil do Paraná e a Polícia Militar do Paraná resultou no cumprimento de três mandados de prisão nesta terça-feira (24/02), em Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná. As ordens judiciais foram expedidas por diferentes unidades do Judiciário e estão relacionadas a crimes de tráfico de drogas e homicídio qualificado.

No início da tarde, a Polícia Federal cumpriu mandado expedido pela Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios de Foz do Iguaçu, vinculada ao Tribunal de Justiça do Paraná. A decisão determinou a conversão cautelar de penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, com suspensão do regime aberto.

O mandado tem como fundamento o Artigo 33 da Lei 11.343/2006, que trata do crime de tráfico de drogas. Após os procedimentos legais, o preso foi colocado à disposição da Justiça para audiência de custódia.

Ainda no período da tarde, ação conjunta entre a Polícia Federal e a Polícia Civil do Paraná resultou na captura de outro indivíduo com mandado expedido pela 1ª Vara Cumulativa de Miracatu, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A ordem judicial determinou a suspensão cautelar do livramento condicional diante de indícios de envolvimento em novos delitos. O mandado está relacionado a condenações por tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos Artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, com regressão ao regime fechado para cumprimento do restante da pena, fixada em 9 anos e 4 meses.

Homicídio qualificado

Em outra frente de atuação, após compartilhamento de informações entre a Polícia Federal e a Polícia Militar do Paraná, foi cumprido mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Criminal de Colombo.

A ordem judicial refere-se ao crime de homicídio qualificado, previsto no Artigo 121, §2º, do Código Penal, com fundamento no Artigo 312 do Código de Processo Penal, para assegurar a aplicação da lei penal. O detido foi encaminhado ao sistema prisional e permanece à disposição da Justiça.

As ocorrências serão comunicadas aos juízos competentes para realização das respectivas audiências de custódia.

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