Brasília (DF) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o dia 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos aplicados em seus benefícios. A decisão foi anunciada após instabilidades registradas no sistema Meu INSS e manutenção programada pela Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da Previdência Social.
Inicialmente, o prazo terminaria em 14 de fevereiro. Segundo o INSS, a medida busca evitar prejuízos aos segurados que enfrentaram dificuldades técnicas para acessar os serviços digitais.
“Estava previsto para a gente terminar em 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março.”
Gilberto Waller, presidente do INSS.
A Dataprev informou que realizará manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Contestação é etapa obrigatória para ressarcimento
A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa aderir ao acordo administrativo de ressarcimento. Sem esse registro, não é possível avançar para a etapa seguinte.
O pedido pode ser feito pelos seguintes canais:
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Aplicativo Meu INSS
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Central telefônica 135
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Agências dos Correios
Quem pode aderir ao acordo
Podem aderir ao acordo administrativo os beneficiários que:
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Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
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Receberam resposta considerada irregular, como assinatura falsa ou gravação de áudio sem comprovação válida;
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Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
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Possuem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido valores — sendo necessária a desistência da ação para aderir ao acordo.
Como funciona o processo
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Registrar a contestação até 20 de março.
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Aguardar resposta da entidade responsável pelo desconto (prazo de até 15 dias úteis).
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Sem resposta ou resposta irregular: o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
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Formalizar adesão pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
A Central 135 não realiza a adesão ao acordo — apenas a contestação.
Passo a passo no aplicativo Meu INSS
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Acessar com CPF e senha;
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Clicar em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
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Localizar o último comentário;
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Selecionar “Sim” na opção “Aceito receber” e confirmar o envio.
Alerta contra golpes
O INSS reforça que toda comunicação é feita exclusivamente pelos canais oficiais:
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Aplicativo Meu INSS
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Site gov.br/inss
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Central 135
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Agências dos Correios
O órgão orienta que beneficiários não compartilhem dados pessoais por telefone, mensagens ou redes sociais.
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