Brasília–DF – A nova tabela do Imposto de Renda (IR) entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e já começa a impactar os salários pagos a partir de fevereiro. A principal mudança é a isenção total do imposto para quem ganha até R$ 5 mil por mês, além de uma redução gradual da tributação para rendas mensais de até R$ 7.350, segundo regras estabelecidas pela Receita Federal.
De acordo com estimativas do Governo do Brasil, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados diretamente pelas alterações. As mudanças fazem parte da reforma do Imposto de Renda e terão reflexo na Declaração do IR de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Como funciona a nova isenção do Imposto de Renda
A tabela tradicional do Imposto de Renda permanece a mesma de 2025. A diferença está na criação de redutores adicionais, aplicados simultaneamente à tabela oficial, que garantem isenção ou redução do imposto para determinadas faixas de renda.
Quem fica totalmente isento em 2026
Passam a ficar integralmente isentos do IR, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
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trabalhadores com carteira assinada;
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servidores públicos;
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aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
Contribuintes com mais de uma fonte de renda deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior ao limite de isenção.
Redução do imposto para quem ganha até R$ 7.350
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a nova regra prevê uma redução parcial e decrescente do imposto devido:
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quanto mais próxima à renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto;
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quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
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acima desse valor, não há qualquer redução adicional.
A regra também se aplica ao 13º salário.
Tabela de isenção e redução mensal do IR – 2026
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Até R$ 5 mil: redução de até R$ 312,89, zerando o imposto
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De R$ 5.000,01 a R$ 7.350:
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 -
Acima de R$ 7.350,01: sem redução
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 (sem redutores)
Para rendas acima de R$ 7.350, continuam valendo as faixas tradicionais:
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até R$ 2.428,80: isento
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de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5% (dedução de R$ 182,16)
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de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (dedução de R$ 394,16)
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de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (dedução de R$ 675,49)
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acima de R$ 4.664,68: 27,5% (dedução de R$ 908,73)
Fonte: Receita Federal
O que muda no cálculo anual do Imposto de Renda
Além da tributação mensal, a reforma também altera a apuração anual do imposto:
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isenção anual para rendimentos de até R$ 60 mil;
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redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
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acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, não gerando imposto negativo nem restituição extra automática.
Tabela anual de isenção e redução (Declaração de 2027)
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até R$ 60 mil: redução de até R$ 2.694,15, zerando o imposto
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de R$ 60.000,01 a R$ 88.200:
R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 -
acima de R$ 88.200,01: sem redução
Fonte: Receita Federal
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda.
Entram na regra:
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renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês);
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alíquota progressiva de até 10%;
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renda superior a R$ 1,2 milhão por ano terá alíquota mínima efetiva de 10%.
A estimativa oficial é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.
O que entra e o que fica fora do IRPFM
Entram no cálculo:
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salários;
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lucros e dividendos;
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rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Ficam fora:
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poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e investimentos incentivados;
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heranças e doações;
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indenizações por doença grave;
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ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa;
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aluguéis atrasados;
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valores recebidos acumuladamente por decisões judiciais.
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte:
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alíquota de 10%;
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aplicada apenas sobre valores superiores a R$ 50 mil por mês;
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referentes a pagamentos feitos por uma única empresa à pessoa física.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. A maioria dos pequenos investidores não será afetada.
Deduções que permanecem válidas
A reforma não altera as principais deduções:
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dependentes: R$ 189,59 por mês;
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desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
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educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
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desconto simplificado anual: até R$ 17.640.
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