Foz do Iguaçu, PR – A Polícia Federal prendeu, na manhã deste sábado (3), um motorista de ônibus flagrado transportando mercadorias de origem estrangeira introduzidas ilegalmente no país. A ação ocorreu durante fiscalização na BR-277, nas proximidades da Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná.
A operação teve início após o recebimento de informações indicando que ônibus de linha estariam sendo utilizados para o transporte de mercadorias oriundas de descaminho. Diante da denúncia, policiais federais intensificaram diligências e ações de vigilância na região.
Por volta das 8h30, os agentes identificaram um ônibus azul, pertencente a uma empresa de viagens interestaduais, que seguia no sentido Foz do Iguaçu. O veículo foi acompanhado de forma velada até a entrada da Rodoviária Internacional, onde foi realizada a abordagem.
O ônibus era conduzido por um homem que estava sozinho e apresentou nervosismo durante a fiscalização. Em uma inspeção minuciosa, os policiais localizaram compartimentos ocultos na área do condutor, onde estavam escondidos diversos produtos de origem estrangeira.
Entre os itens apreendidos estavam nove aparelhos celulares da marca Apple, modelos iPhone 17 Pro e 17 Pro Max, avaliados em aproximadamente R$ 64 mil, além de 384 ampolas do medicamento Tirzepatida 15 mg, introduzidas de forma irregular no país. Os medicamentos estavam acondicionados em ambiente de temperatura elevada, em desacordo com as orientações da indústria farmacêutica, que determinam a manutenção do produto sob refrigeração.
O condutor informou que receberia pagamento em dinheiro pelo transporte das mercadorias e afirmou ter conhecimento da ilegalidade da carga, que teria como destino final a cidade de São Paulo (SP). Durante a ação, o motorista apresentou mal-estar e foi atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Foi constatada queda de pressão arterial, sem necessidade de encaminhamento hospitalar.
Diante dos fatos, o homem foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, juntamente com as mercadorias apreendidas, para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.
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