Foz do Iguaçu, PR – A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que começam a valer em 1º de janeiro de 2026. As regras estão previstas na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132, responsável pela Reforma Tributária do Consumo.

As duas instituições vêm a público orientar empresas e contribuintes sobre as obrigações principais e acessórias relacionadas aos fatos geradores do ano-calendário de 2026.

Obrigações a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes deverão:

A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão inscrever-se no CNPJ. Essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração dos tributos.

 Obrigações acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados conforme as Notas Técnicas específicas:

O contribuinte não será considerado irregular caso esteja impossibilitado de emitir documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade exclusiva do ente federativo.

Leiautes definidos sem data de vigência

A NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo) já possuem leiautes definidos. As datas de vigência serão divulgadas em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal.

 Leiautes em construção

Estão em desenvolvimento:

 Plataformas digitais

As regras para prestação de informações por plataformas digitais referentes a operações e importações de bens e serviços intermediadas terão seus leiautes e datas de vigência definidos em Nota Técnica ou ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal.

Dispensa de recolhimento em 2026

Por se tratar de um ano de testes, em 2026 o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declarações de regimes específicos conforme as normas vigentes estará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS. Também estarão dispensados os contribuintes para os quais ainda não houver obrigação acessória definida.

 Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para habilitação a futuros direitos de compensação, conforme o art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025. O processo será realizado via e-CAC, com formulário eletrônico disponível no SISEN. Será necessário apresentar um requerimento para cada benefício oneroso usufruído pelo contribuinte.

 Orientações complementares

Novos comunicados conjuntos do CGIBS e da Receita Federal trarão atualizações sobre a implementação da Reforma Tributária do Consumo ao longo do processo.