Foz do Iguaçu, PR – A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que começam a valer em 1º de janeiro de 2026. As regras estão previstas na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132, responsável pela Reforma Tributária do Consumo.
As duas instituições vêm a público orientar empresas e contribuintes sobre as obrigações principais e acessórias relacionadas aos fatos geradores do ano-calendário de 2026.
Obrigações a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes deverão:
- Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas.
- Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), de acordo com os leiautes estabelecidos em Documentos Técnicos próprios.
- Apresentar, também quando disponibilizadas, declarações e/ou documentos fiscais referentes a plataformas digitais, seguindo os leiautes definidos em documentos técnicos específicos.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão inscrever-se no CNPJ. Essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração dos tributos.
Obrigações acessórias
A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados conforme as Notas Técnicas específicas:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
- CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços).
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).
- NFS-e Via (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via).
- NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica).
- NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica).
- BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico).
- BP-e TM (Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano).
O contribuinte não será considerado irregular caso esteja impossibilitado de emitir documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade exclusiva do ente federativo.
Leiautes definidos sem data de vigência
A NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo) já possuem leiautes definidos. As datas de vigência serão divulgadas em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal.
Leiautes em construção
Estão em desenvolvimento:
- A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás), com leiautes e datas de vigência a serem definidos.
- A Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) para Instituições Financeiras, Planos de Saúde, Concursos de Prognóstico, Administração de Consórcios, Seguros e Previdência.
- Os leiautes de fatos geradores que atualmente não exigem emissão de documentos fiscais, mas que passarão a constar em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.
Plataformas digitais
As regras para prestação de informações por plataformas digitais referentes a operações e importações de bens e serviços intermediadas terão seus leiautes e datas de vigência definidos em Nota Técnica ou ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal.
Dispensa de recolhimento em 2026
Por se tratar de um ano de testes, em 2026 o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declarações de regimes específicos conforme as normas vigentes estará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS. Também estarão dispensados os contribuintes para os quais ainda não houver obrigação acessória definida.
Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais
A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para habilitação a futuros direitos de compensação, conforme o art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025. O processo será realizado via e-CAC, com formulário eletrônico disponível no SISEN. Será necessário apresentar um requerimento para cada benefício oneroso usufruído pelo contribuinte.
Orientações complementares
Novos comunicados conjuntos do CGIBS e da Receita Federal trarão atualizações sobre a implementação da Reforma Tributária do Consumo ao longo do processo.