Foz do Iguaçu, PR – A Secretaria de Finanças e Orçamento, por meio da Diretoria de Fiscalização, alerta a população sobre a importância do descarte correto de resíduos em Foz do Iguaçu. Jogar lixo em vias públicas, terrenos baldios ou áreas de preservação é proibido por lei e pode resultar em multas previstas na legislação municipal.
O descarte inadequado contribui para a proliferação de doenças, o entupimento de galerias pluviais e a degradação de áreas públicas. Para evitar esses problemas, o Município mantém regras específicas para cada tipo de resíduo e disponibiliza canais de denúncia para coibir irregularidades.
Tipos de resíduos e locais corretos de descarte
Lixo doméstico:
Deve ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, bem fechados, e colocado na rua somente nos horários da coleta regular. Também pode ser entregue diretamente aos coletores ou depositado em latões ou lixeiras elevadas.
Materiais recicláveis (papel, plástico, metal e vidro):
Devem ser destinados às unidades de coleta seletiva, entregues aos caminhões das cooperativas ou depositados nos ecopontos autorizados pelo Município.
Entulho e resíduos da construção civil
(restos de obra, madeira, gesso, terra, concreto, cerâmica)
e resíduos volumosos
(móveis, colchões, eletrodomésticos):
É proibido deixá-los em calçadas ou terrenos baldios. O material deve ser encaminhado ao aterro sanitário, entregue a empresas cadastradas ou levado aos locais autorizados pelo Município.
Multas para descarte irregular
Cidadãos ou empresas flagrados descartando resíduos de forma irregular estão sujeitos a multas que podem chegar a 1.000 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu (UF-Foz), o equivalente a R$ 117.280,00. O proprietário do imóvel de onde se originou o lixo também pode ser penalizado.
Canais oficiais para denúncias
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Aplicativo eOuve
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Telefone 156 (Ouvidoria Geral)
As denúncias podem ser registradas de forma identificada, anônima ou sigilosa, e são encaminhadas diretamente às equipes de fiscalização do Município.