Foz do Iguaçu, PR – A Receita Federal iniciou uma nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Receita Financeira/JCP”, voltada a empresas com divergências na tributação de receitas financeiras. Nesta fase, 3.960 pessoas jurídicas receberam avisos de autorregularização, totalizando R$ 255 milhões em valores divergentes.

A operação integra o programa Malha Fiscal Digital, que cruza informações declaradas pelas próprias empresas e por terceiros, com foco em orientar contribuintes na autorregularização.

Nesse cruzamento, são comparados os dados da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com os da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), especialmente em relação a: rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda fixa e Juros sobre Capital Próprio (JCP). Os valores que não foram devidamente oferecidos à tributação do IRPJ ou da CSLL são o alvo da verificação.

Como funciona a operação

A primeira etapa consiste no envio dos Avisos de Autorregularização (via Correios e mensagens na Caixa Postal do contribuinte no e-CAC). Esses avisos trazem informações sobre os débitos e instruções para regularização.

O prazo para autorregularização vai até 31 de outubro de 2025. Após essa data, empresas que não se regularizarem estarão sujeitas a autos de infração, com constituição do crédito tributário, além de juros de mora e multa de ofício.

Resultados anteriores

Na edição de 2024, foram enviados 3.182 avisos de autorregularização, referentes a divergências de R$ 210 milhões. Após o prazo, 751 contribuintes que não se ajustaram foram autuados, resultando em um crédito tributário de aproximadamente R$ 128 milhões.

Mais detalhes sobre a ação e orientações para regularização estão disponíveis no site da Receita Federal. Além disso, a tabela a seguir apresenta a distribuição dos contribuintes desta edição por Unidade da Federação.

Foto: Receita Federal.