O deputado estadual Goura (PDT) apresentou um projeto de lei que visa permitir a pesca, o abate e o transporte do peixe Dourado nas bacias hidrográficas do Rio Iguaçu e do Atlântico Sudeste. O principal objetivo da proposta é promover o controle ambiental dessa espécie, considerada predadora nas regiões mencionadas, e, assim, contribuir para a preservação da ictiofauna (conjunto de espécies de peixes) endêmica dessas bacias.

O Projeto de Lei 516/2025 busca alterar a Lei 19.789/2018, que atualmente proíbe a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do peixe da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus, conhecido como Dourado.

Conforme a justificativa do projeto, o Dourado é nativo da bacia do Rio Paraná, mas sua presença nas bacias do Atlântico Sudeste e do Iguaçu o caracteriza como uma espécie predadora invasora nessas localidades. Como predador, o Dourado se alimenta de peixes menores, como o Lambari, incluindo espécies nativas e endêmicas, o que intensifica a ameaça de extinção para a fauna local.

“Por isso, o Dourado deve ter sua pesca incentivada como forma de abate nas bacias onde ele não ocorre naturalmente. A lei em vigência impede o seu abate e, portanto, sua proliferação nesses locais vem causando um sério desequilíbrio ambiental”, argumentou o deputado Goura, destacando a necessidade de revisão da legislação atual.

Bacia do Rio Iguaçu: um ecossistema único em risco

Estudos científicos citados na justificativa do projeto de lei classificam a bacia do Rio Iguaçu como um dos principais centros de biodiversidade de peixes do mundo. Cerca de 70% das espécies ali encontradas são consideradas endêmicas (ocorrem naturalmente apenas nessa região), e mais de 20% estão listadas sob algum nível de ameaça na Lista Vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN). Além disso, há diversas espécies ainda não descritas.

A singularidade da bacia do Iguaçu reside em seu alto endemismo: a extinção local de uma espécie pode significar sua extinção completa. Os estudos indicam que a bacia abriga 93 espécies nativas, sendo 13 delas ainda não classificadas.

A explicação científica para esse isolamento biológico é a formação das Cataratas do Iguaçu e de outras quedas d’água, que desencadeou um processo biológico de vicariância, isolando populações de peixes. As espécies nativas do Rio Iguaçu evoluíram exclusivamente na porção superior da bacia ao longo de milhões de anos, distinguindo-se das que habitam a região abaixo das cataratas, pertencente à bacia do Rio Paraná.

O pesquisador Iago Vinícius Geller, autor da tese “Invasões biológicas na Bacia do Iguaçu: uma abordagem integrada dos impactos ecológicos, socioculturais e políticos”, defendida na Universidade Estadual de Londrina (UEL), esclarece que é nesse contexto que surge a confusão sobre o Dourado ser nativo do Rio Iguaçu. Na realidade, a espécie é nativa apenas da bacia do Paraná, ou seja, sua distribuição natural é abaixo das cataratas.

Bacia do Atlântico Sudeste

Com uma área total de 229.972 km², a bacia do Atlântico Sudeste abrange os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e o litoral paranaense. No Paraná, o Rio Ribeira do Iguape faz parte dessa bacia. Ele nasce no Parque Nacional dos Campos Gerais (Ponta Grossa), recebe diversos afluentes e deságua no complexo estuarino-lagunar de Iguape, Cananeia e Paranaguá, banhando também o estado de São Paulo.

Alterações propostas na legislação

A lei atualmente em vigor proíbe, por um período de oito anos, a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do Dourado em todo o Paraná, com a ressalva da modalidade “pesque e solte”.

A proposta do deputado Goura permite a pesca, o abate e o transporte do Dourado nas bacias do Rio Iguaçu e do Atlântico Sudeste durante todo o ano. Além disso, proíbe o incentivo, a promoção ou a realização de atividades de pesca esportiva na modalidade “pesque e solte” para o Dourado nessas bacias, bem como a sua introdução ou reintrodução nesses locais. O projeto ainda estabelece que, na modalidade “pesque e solte” em outras bacias onde o Dourado é nativo, a soltura deve ser feita no mesmo local e imediatamente após a captura, seguindo manejos adequados.

Justificativa e mobilização científica

Estudos científicos confirmam que o Dourado é uma espécie nativa do sul da América do Sul, com ocorrência natural nos rios Paraná, Paraguai, Uruguai e Jacuí (bacia do Prata), e em drenagens da Laguna dos Patos, além de partes da Bolívia (bacias do Rio Mamoré e alto Rio Chapare, na bacia Amazônica).

A lei vigente, ao impedir o abate do Dourado, parte da premissa equivocada de que a espécie seria nativa das bacias do Iguaçu e Litorânea. Esse erro tem contribuído para a proliferação do Dourado nessas regiões, aumentando o risco de desequilíbrio ecológico. “Ou seja, a atual legislação sobre o tema está na contramão das ações estaduais e federais de combate a espécies não nativas. Nesse sentido, entendemos que as políticas ambientais do Estado do Paraná devem ter como objetivo a proteção de espécies nativas e o combate às não nativas, por isso apresentamos essa proposta de alteração da Lei 19.789/2018”, reiterou o deputado Goura.

Paralelamente à iniciativa legislativa, o pesquisador Iago Geller e outros especialistas, como o doutor Jean Ricardo Simões Vitule, da Universidade Federal do Paraná, encaminharam uma Carta Aberta de Repúdio ao Instituto Água e Terra (IAT) em 30 de abril de 2025. No documento, eles apontam a redação errônea e a generalização de normas na Portaria 223, de 28 de abril de 2025, do IAT, e na Lei 19.789/2018. Em 12 de maio de 2025, os pesquisadores protocolaram uma Notícia de Fato no Ministério Público do Paraná (MPPR), solicitando a “apuração da legalidade, bem como a revisão dos dispositivos normativos estaduais que estejam em desacordo com os princípios da proteção da biodiversidade, da gestão por bacias hidrográficas e do controle de espécies exóticas invasoras”.