Por Pietro Lora Alarcón – Opinião

O governo da mudança não ignorou nem manteve uma atitude desafiante perante o Congresso. Pelo contrário, no marco da separação constitucional de funções para executar as tarefas transformadoras do Estado, enviou, desde o primeiro ano legislativo, um conjunto de propostas de reforma voltadas para o cumprimento das finalidades constitucionais. No entanto, a vitória presidencial e uma bancada legislativa vigorosa não foram suficientes para concretizar os objetivos traçados de estabelecer um autêntico Estado social de direito. Além das dificuldades administrativas que o Governo enfrenta, soma-se a própria natureza antidemocrática do regime político.

Dificultar, obstruir e se opor

Desde o início, constatou-se que a luta política de classes se estendeu ao plano institucional, onde as elites dominantes concentraram suas ações para manter um controle hegemônico nos órgãos encarregados de distribuir as funções estatais. Dessa forma, dificultam os caminhos da transformação por meio das reformas, impedem a eficiência administrativa e tentam colocar o Governo permanentemente na defensiva na arena judicial.

A obstrução dos processos legislativos no Congresso era, até certo ponto, esperada. Esse órgão, em um período de mais de um século e meio de vida formalmente constitucionalizada, retrata, em sua maioria, com raras exceções, o poder territorial dos clãs financeiros, dos latifundiários e dos grupos econômicos, em alguns casos comprovadamente vinculados ao paramilitarismo. Em nossa história, a suposta estabilidade constitucional, mostrada ao mundo como exemplo de convivência civilizada entre o Executivo e os opositores exercendo controles no Legislativo, que teria impedido a instalação de ditaduras, não passa de uma falácia quando se constatam ciclos de violência e genocídio contra o povo e organizações de oposição, em um conluio narco-civil-paramilitar que atentou contra a vida e as liberdades.

Vamos pela soberania popular

A proposta de avançar para uma democracia deliberativa e participativa, que supere as imperfeições de um modelo eleitoral construído para beneficiar setores dominantes que, inclusive, se opuseram recentemente a uma reforma política que acolhesse as expressões de uma sociedade plural e ansiosa por educação, saúde, aposentadorias e trabalho, faz parte do ideário do Pacto Histórico, de suas metas e de seu compromisso transformador. A iniciativa governamental de recorrer ao artigo 103 da Constituição para convocar uma consulta que estimule o debate sobre as reformas trabalhista e da saúde não apenas é viável, mas também fortalece a soberania popular.

Como aponta a Corte Constitucional, por meio da Sentença T-123 de 2009, permite que o povo, “diretamente, tome decisões, modifique ou deixe sem efeito as que seus representantes nas corporações públicas tenham adotado, seja por convocação ou por iniciativa própria”. Para alguns democratas do século XV, que abundam no sinuoso cenário político nacional, a proposta tem o inconveniente de que as eleições presidenciais estão próximas. A Registradoria não teria tempo hábil para sua preparação. Além disso, dizem os críticos, seria perigosa porque, se cada vez que o Governo sentir que a aprovação de seus projetos está em risco apelar para uma consulta, isso seria uma ameaça velada ao Congresso.

Sobre o primeiro argumento, é curioso que, nessa visão, apesar de a democracia ser um sistema com um marco constitucional definido, que busca a ampliação quantitativa de oportunidades reais de participação cidadã, assim como sua recomposição qualitativa no âmbito político-eleitoral e econômico-social, predomine a análise temporal da consulta, sobrepondo as formas à substância, ou seja, à materialização da soberania popular. O importante da consulta é sua capacidade mobilizadora, o aprendizado e a ação popular que implica o exercício coletivo de decidir.

No segundo argumento, prevalece o medo de aprofundar a democracia por razões jurídico-formais. É comum, sob essa ótica, defender que o Congresso tem vontade própria e só é regulado pelos debates em seu interior. Essa visão já foi desmistificada há algum tempo, concluindo-se que as decisões legislativas não são irrefutáveis, porque a democracia representativa na qual se fundamenta não apenas está permeada por forças corrosivas, mas também porque está contemporaneamente defasada diante da pluralidade política e social. Por isso, um projeto jurídico-constitucional se constroi de baixo para cima e não o contrário.

Mais democracia

É claro que, se as instituições como o Congresso não são suficientes para avançar a novos estágios de transformação, porque progressivamente foram obstruídas pela corrupção ou pelo clientelismo, a solução é mais e não menos democracia. É precisamente o que o Governo propõe neste momento.

As resistências populares têm lutado em territórios e cidades para que seus direitos não se dissolvam na linguagem de textos legislativos feitos sob medida para poderes mafiosos e corruptos. Por essa razão, a luta por um novo poder democrático caminha lado a lado com a mobilização popular, que não é uma ameaça, mas uma legítima manifestação que, aos olhos das elites dominantes, pode ser arrasadora.

É necessária uma nova relação entre povo e Governo, conscientes de que direitos não exercidos são direitos inexistentes.

*Pietro Lora Alarcón é professor, consultor jurídico, parecerista e advogado no campo do Direito Público e dos Direitos Humanos, formado pela Universidad Libre de Colombia em 1991. É Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

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