O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta quarta-feira, 12 de março, a Medida Provisória que estabelece a linha de crédito consignado “Crédito do Trabalhador”. Esta iniciativa permitirá que profissionais do setor privado, incluindo empregados domésticos, rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs), utilizem a Carteira de Trabalho Digital para acessar empréstimos com condições mais favoráveis, apoiados pelo FGTS. A cerimônia ocorre no Palácio do Planalto, às 11h.
Os trabalhadores poderão solicitar propostas de crédito diretamente através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) junto a instituições financeiras credenciadas pelo Governo Federal. Para isso, será necessário autorizar o compartilhamento de dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de serviço, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em até 24 horas, os solicitantes receberão ofertas de crédito, podendo escolher a opção mais adequada e formalizar a contratação na plataforma do banco.
As parcelas do empréstimo serão descontadas mensalmente da folha de pagamentos por meio do eSocial, permitindo a aplicação de taxas de juros mais baixas em comparação com o consignado tradicional. Após a contratação, o trabalhador terá acesso ao histórico de pagamentos mensalmente.
Dados sobre O Crédito
Atualmente, o Brasil conta com cerca de 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2,2 milhões de empregados domésticos e 4 milhões de trabalhadores rurais, assim como profissionais de MEIs que estavam excluídos da consignação privada. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que em quatro anos, aproximadamente 19 milhões de celetistas optem por essa modalidade de consignação, resultando em empréstimos que podem ultrapassar os R$ 120 bilhões. O sistema permitirá que os trabalhadores utilizem até 10% do saldo do FGTS como garantia e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Objetivo da Medida
A linha de crédito “Crédito do Trabalhador” visa diminuir o superendividamento ao oferecer uma alternativa mais atrativa para a migração de dívidas com custos mais altos. Atualmente, conforme dados da Febraban, o consignado do setor privado contabiliza cerca de 4,4 milhões de operações, totalizando mais de R$ 40,4 bilhões em financiamentos.
Cronograma de Implementação
Com a publicação da Medida Provisória, o Crédito do Trabalhador poderá ser acessado por meio dos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Os trabalhadores que já possuem empréstimos consignados poderão migrar para a nova opção a partir de 25 de abril, enquanto a portabilidade entre entidades financeiras poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
A implementação do sistema é uma iniciativa da Dataprev, empresa pública de tecnologia, que integrará a Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial.
Perguntas e Respostas
- Como funcionará o processo?
Através do aplicativo da CTPS Digital, o trabalhador solicitará a proposta de crédito, autorizando o acesso às instituições financeiras credenciadas a dados essenciais, conforme a LGPD. - Quando o trabalhador receberá ofertas?
As ofertas serão apresentadas em até 24 horas após a autorização dos dados. - Como será realizado o desconto das parcelas?
O desconto das parcelas ocorrerá mensalmente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável de 35% do salário. - Quem tem direito ao Crédito do Trabalhador?
Trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles do setor rural e doméstico, além de MEIs. - Quando estará disponível o Crédito do Trabalhador?
A partir de 21 de março de 2025. - Posso migrar meu atual consignado para o novo crédito?
Sim, a migração para o novo modelo poderá ser feita a partir de 25 de abril. - Como ficam as parcelas em caso de demissão?
Em caso de desligamento, a cobrança será feita sobre as verbas rescisórias, respeitando limites legais. - Se eu já tiver um consignado, posso migrar?
Os trabalhadores que possuem empréstimos consignados com desconto em folha poderão migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano. - Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, as parcelas devidas serão descontadas das verbas rescisórias, respeitando os limites legais estabelecidos. - O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
Os trabalhadores podem utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia e 100% da multa rescisória em caso de demissão. - O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?
Inicialmente, as solicitações devem ser feitas apenas pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, será possível iniciar contratualizações também pelos canais eletrônicos das instituições bancárias. O uso da CTPS Digital possibilita ao trabalhador receber propostas de todos os bancos interessados, facilitando a comparação e a escolha mais vantajosa. - As operações serão só por bancos habilitados?
Sim, apenas instituições financeiras que foram habilitadas participarão do processo. A expectativa é de que mais de 80 bancos estejam credenciados, com o início da habilitação previsto para a publicação da Medida Provisória. - Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Não. O acesso dos bancos será restrito apenas às informações necessárias para a formulação de propostas de crédito, como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de serviço. - Será automática a migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador?
A migração não será automática. Os trabalhadores que possuem CDC deverão procurar uma instituição financeira habilitada para realizar a migração para o Crédito do Trabalhador. - Depois de realizar o Crédito do Trabalhador, posso fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
Sim, será possível realizar a portabilidade para instituições que ofereçam condições mais vantajosas a partir de junho de 2025. - O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor e não será afetado por esta nova linha de crédito.