Os três filhos de uma mulher assassinada na véspera de Natal de 2022, residentes em Pinhão, no centro-sul do Paraná, conquistaram na Justiça Federal do Paraná o direito a uma pensão especial até completarem 18 anos. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Cristiane Maria Bertolin Polli, da 2.ª Vara Federal de Guarapuava.

A pensão é destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos em decorrência de feminicídio, com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Este benefício está previsto na Lei 14.717/2023.

Segundo a legislação, o benefício pode ser concedido provisoriamente mediante solicitação, sempre que houver indícios de materialidade do feminicídio. Caso um processo judicial declare que o crime de feminicídio não ocorreu, o pagamento do benefício é imediato.

A mulher foi identificada como vítima de feminicídio, com o ex-companheiro, pai do filho caçula, como acusado. Ele foi condenado por homicídio qualificado em dezembro de 2023, mas não por feminicídio, que se tornou um crime autônomo apenas em 2024. O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) recorreu da decisão, e a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) anulou o julgamento. A juíza Cristiane destacou que, diante da anulação da sentença, ficou demonstrado que os autores estavam órfãos em razão do feminicídio.

Benefício até 2037

A vítima deixou duas filhas, atualmente com 17 e 13 anos, e um filho de 5 anos. A decisão judicial esclarece que a filha mais velha e o filho moram com a avó materna, que obteve a guarda definitiva. A renda familiar é de R$ 150 por pessoa, proveniente de doações e pensão alimentícia, uma vez que a avó enfrenta problemas de saúde e não pode trabalhar.

A filha de 13 anos vive com o pai, cuja renda familiar é de R$ 200 por pessoa, e ele está atualmente desempregado. A juíza também constatou que os três filhos não recebem pensão previdenciária, pois a mãe não era segurada da Previdência Social na data de sua morte.

A pensão especial será paga até maio de 2037, quando o filho mais novo completará 18 anos. A magistrada explicou que a renda mensal será de um salário mínimo, dividida igualmente entre os dependentes, com a parte do dependente que completar 18 anos revertendo em favor dos demais.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná