O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (11), para analisar a constitucionalidade da aplicação da Lei da Anistia em relação ao crime de ocultação de cadáver durante o regime militar no Brasil. A discussão foi provocada pelo ministro Flávio Dino, que propôs, em dezembro, a fixação de uma tese que exclui esse crime da proteção da legislação sancionada em 1979.

Até o momento, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin manifestaram apoio à proposta de Dino, que é relator da ação. A conclusão do julgamento está prevista para sexta-feira (14).

Dino argumenta que o desaparecimento de corpos, sem a possibilidade de sepultamento pelas famílias, configura um crime permanente e, portanto, não pode ser perdoado. Como exemplo, ele citou o filme “Ainda Estou Aqui”, que retrata a história do ex-deputado Rubens Paiva, desaparecido em 1971. O ministro destaca que a ocultação de cadáver gera uma dor profunda nas famílias, que não podem realizar o ato de sepultamento.

“A lesividade do crime de ocultação de cadáver é altíssima, pois priva as famílias de um direito essencial. A história de Rubens Paiva, cujo corpo nunca foi encontrado, ilustra a dor de milhares que buscam respostas sobre seus entes desaparecidos”, afirmou Dino.

O caso em análise envolve a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, ambos tenentes-coronéis do Exército, por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, relacionados à Guerrilha do Araguaia. A denúncia foi inicialmente rejeitada sob a justificativa de que os crimes foram perdoados pela Lei da Anistia. No entanto, em 2015, o MPF recorreu ao Tribunal Regional, mantendo a decisão anterior. Em 2024, um Recurso Extraordinário foi aceito pelo STF.