O novo salário mínimo de R$ 1.518, vigente desde 1º de janeiro de 2025, traz alterações no cálculo de pensões alimentícias, que muitas vezes são estabelecidas como um percentual do salário mínimo. A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) oferece esclarecimentos sobre o impacto dessa mudança.

O defensor público Rafael dos Santos Guimarães, atuando na área de Família em Campo Mourão, explica que, conforme o artigo 1.710 do Código Civil, o valor da pensão alimentícia deve ser atualizado periodicamente por um índice oficial. Frequentemente, a Justiça determina que a pensão seja um percentual do salário mínimo ou dos rendimentos do alimentante, facilitando o cálculo e o acompanhamento dos reajustes.

“Em geral, o valor é fixado em percentuais como 20%, 30% ou 40% do salário mínimo. Essa definição depende das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, permitindo ao juiz ponderar entre esses fatores”, esclarece Guimarães.

Quando a pensão é calculada dessa forma, o reajuste ocorre automaticamente com a elevação do salário mínimo, proporcionando transparência para ambas as partes sobre como o valor será ajustado ao longo do tempo, evitando a necessidade de novas ações judiciais.

Descumprimento do acordo

Caso o alimentante não pague o valor atualizado da pensão, o alimentando, representado por seu responsável, pode entrar com uma ação para cumprimento do acordo. Existem diferentes formas de execução, como o rito da prisão civil, que permite cobrar judicialmente os valores devidos referentes aos últimos três meses de pensão alimentícia. Neste caso, o devedor é notificado a quitar a dívida em três dias, sob pena de prisão.

Outra opção é o rito da penhora, utilizado para cobrar pensões vencidas há mais de três meses, embora também possa ser aplicado a dívidas mais recentes, caso o alimentando prefira a penhora de bens ao invés da prisão.

“O rito da penhora busca identificar bens do devedor, como imóveis, veículos ou valores depositados em contas bancárias, para garantir o cumprimento da obrigação sem recorrer à prisão”, afirma Guimarães.

Pensões baseadas no salário do devedor

Quando a pensão é fixada com base no salário do devedor, a atualização não ocorre automaticamente. Neste caso, é necessário comprovar que o alimentante teve um aumento salarial para justificar uma revisão do valor da pensão.

“Normalmente, a pensão é calculada com base em uma porcentagem do salário bruto do alimentante, descontando apenas as obrigações legais, como a previdência social e o imposto de renda”, explica o defensor.

Revisão da pensão alimentícia

Se o beneficiário da pensão desejar revisar o valor, deve entrar com uma nova ação revisional, comprovando que houve alteração nas circunstâncias, seja pela necessidade crescente da criança ou adolescente, ou pelo aumento da renda do alimentante. O contrário também é possível: o alimentante pode solicitar a redução do valor da pensão, caso suas condições financeiras tenham mudado.

É fundamental lembrar que a fixação da pensão é um direito da criança ou adolescente, devendo garantir o atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação, vestuário, educação e saúde.

A Defensoria Pública oferece orientação jurídica gratuita para esclarecer dúvidas sobre o reajuste da pensão alimentícia e auxiliar no cálculo do novo valor. Para mais informações, consulte a DPE-PR mais próxima.