Um pai biológico de um menino de cinco anos, residente em Turvo, Paraná, conquistou na Justiça Federal do Paraná (JFPR) o direito ao benefício de salário-maternidade após obter a guarda definitiva da criança.
Na última sexta-feira (31), a 4.ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná decidiu, por unanimidade, atender ao recurso do pai, que havia visto seu pedido negado em primeira instância. O julgamento foi conduzido pela juíza federal Luciane Merlin Clève, com a participação das juízas Ivanise Rodrigues Perotoni e Pepita Durski Tramontini.
No recurso, o pai relatou que morava com a mãe do menino no momento de seu nascimento, em 2020, mas que, devido a instabilidades familiares, a criança foi acolhida por uma casa lar municipal. Posteriormente, ele obteve a guarda unilateral e definitiva do filho e solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do salário-maternidade.
Após ter o pedido indeferido, o pai recorreu à Justiça para garantir seu direito. A juíza federal justificou em seu voto que, se a guarda unilateral atribuída ao pai biológico for reconhecida como geradora do direito ao benefício, deve-se considerar como data relevante o dia em que a guarda foi concedida (30/07/2021), e não o dia do nascimento da criança. “A intenção é proteger a relação do guardião com o menor”, explicou.
A relatora também destacou que a concessão do benefício ao pai é benéfica para fortalecer os laços de parentalidade, observando que a mãe não recebeu o salário-maternidade, o que elimina o risco de pagamento em duplicidade.
A decisão seguiu um precedente da Turma Nacional de Uniformização (TNU) em um caso similar, que concedeu salário-maternidade a uma avó guardiã. “Dessa forma, reconheço o direito do autor ao benefício de salário-maternidade”, concluiu a juíza.