A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou a indenização a ser paga pela Nova Casa Bahia S.A., do Rio de Janeiro, a um motorista que desenvolveu hérnia de disco após carregar mercadorias pesadas. O valor da indenização foi elevado de R$ 2 mil para R$ 20 mil, e o trabalhador também receberá uma pensão mensal vitalícia devido à doença ocupacional.
O motorista, contratado em 2000, relatou na ação trabalhista que, em 2008, foi diagnosticado com hérnia discal após anos de trabalho que incluíam o descarregamento de geladeiras, fogões e móveis pesados, sem o uso de mecanismos auxiliares. Ele afirmou que não tinha nenhuma doença ao ser admitido e que a perícia determinou que suas atividades laborais agravam o problema.
Embora a 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro tenha inicialmente rejeitado os pedidos de indenização, argumentando que as condições de saúde do trabalhador eram degenerativas ou relacionadas à idade, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a decisão. O TRT reconheceu que a natureza da função exercida apresentava riscos acentuados.
A relatora do recurso, ministra Morgana Richa, considerou que o valor estipulado pelo TRT era desproporcional. Assim, propôs a majoração da indenização para R$ 20 mil, levando em conta as particularidades do caso, incluindo o tempo de serviço do motorista.
Além disso, a ministra destacou que o trabalhador está permanentemente incapacitado para suas funções originais, embora tenha sido readaptado a outro cargo. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar pensão mensal vitalícia equivalente a 100% do último salário do empregado, sem possibilidade de compensação com benefícios previdenciários.
A decisão do TST foi unânime.
Processo: RR-108800-21.2009.5.01.0078