O juiz federal da Justiça Militar, Alexandre Quintas, da 2ª Auditoria Militar de Brasília, decidiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão competente para julgar um caso envolvendo quatro coronéis do Exército. Os oficiais são investigados pela elaboração de uma petição de teor político, que foi divulgada na plataforma digital Petição.online em novembro de 2022.

A investigação teve início após um inquérito policial militar instaurado pelo Exército para apurar possíveis infrações penais. O documento, intitulado “Carta dos Oficiais Superiores da Ativa ao Comandante do Exército”, continha críticas a autoridades e instituições, especialmente ao comandante do Exército, e abordava temas relacionados à disciplina militar, sem a anuência superior, configurando indícios de incitação à desobediência.

Com base em evidências de crime militar, o Ministério Público Militar solicitou o afastamento dos sigilos telefônico e telemático dos investigados, com o intuito de verificar se a carta representava uma crítica independente ou se os autores estavam envolvidos em tentativas de golpe de Estado, com investigações paralelas pela Polícia Federal.

Na análise do caso, o juiz enfatizou que a decisão de declinar a competência foi motivada por requerimentos do Ministério Público e pela conexão dos fatos apurados com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Três dos investigados estão entre os indiciados pela PF por crimes relacionados à abolição violenta do Estado democrático de Direito e tentativa de golpe.

Quintas citou precedentes do STF, que, em fevereiro de 2023, estabeleceu sua competência para processar crimes relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro, independentemente de os investigados serem civis ou militares. O juiz concluiu que a Justiça Militar da União não tem competência para julgar os crimes em questão, que não se relacionam a bens jurídicos tipicamente militares.

Com base no artigo 147 do Código de Processo Penal Militar, o juiz declarou a incompetência da Justiça Militar e determinou a remessa dos autos à 1ª Turma do STF para análise e decisão.