A Justiça do Paraná suspendeu, nesta quinta-feira (16), o Edital de Chamamento Público 17/2024, relacionado ao programa Parceiro da Escola, em uma decisão liminar da juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública. A magistrada considerou que o edital contraria a Constituição Federal ao permitir que empresas terceirizadas contratem professores e pedagogos, função que deve ser preenchida por meio de concurso público.

A suspensão abrange o edital e todos os atos associados ao programa até que a ação seja julgada em definitivo. O programa, defendido pelo governo de Ratinho Jr. (PSD), visa transferir a gestão administrativa de colégios estaduais para empresas privadas, com previsão de repasse de quase R$ 2 bilhões anuais, o que poderia gerar lucros de aproximadamente R$ 240 milhões para as empresas envolvidas.

A APP-Sindicato, que representa os trabalhadores da educação no estado, criticou o programa, alegando que ele compromete a qualidade do ensino público e direciona recursos para o setor privado.

Irregularidades identificadas

Na decisão, a juíza apontou várias irregularidades no edital, destacando que a contratação de professores por empresas privadas ultrapassa o objetivo original do programa, que era a terceirização de atividades administrativas. Ela argumentou que essa prática viola os artigos 37, II, e 206, V, da Constituição, que exigem concurso público para a ocupação de cargos de educação.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR), autor da ação, levantou questões sobre a impossibilidade de terceirização das atividades de ensino, a escolha inadequada da modalidade licitatória, a falta de estudos técnicos sobre os custos, a ausência de parcelamento nas contratações e a falta de previsão de prestação de contas pelos parceiros.

Além disso, o edital contraria o princípio da gestão democrática do ensino público e permite a utilização de logomarcas de empresas terceirizadas nas escolas, o que gerou críticas sobre a mercantilização do ambiente educacional.

Com a suspensão do edital, o governo estadual deve aguardar o desfecho judicial antes de prosseguir com o programa. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deve decidir sobre a validade da lei que fundamenta o Parceiro da Escola, um dos pilares da política educacional do governo Ratinho Jr.

A Secretaria de Estado da Educação (Seed) do Paraná anunciou que recorrerá da decisão. Em nota, a pasta enfatizou a importância do programa, que teve aceitação superior a 90% nas escolas que participaram do projeto-piloto.

Em dezembro, 177 escolas estaduais foram consultadas sobre a adesão ao programa, com 10 delas aprovando a proposta. O governo decidiu incluir 70 escolas que não atingiram a quantidade mínima de votos, totalizando 82 instituições participantes.

Atualmente, duas escolas, o Colégio Estadual Aníbal Khury Neto, em Curitiba, e o Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, já estão em fase de teste do programa. A gestão dessas escolas será realizada por três empresas habilitadas: Apogeu, Tom Educação (com apoio do grupo Positivo e Rede Decisão) e Salta.

O Apogeu, que já administra 57 escolas em diferentes estados, ficará responsável por 15 unidades no Paraná. A Tom Educação gerenciará 31 escolas, atendendo cerca de 500 mil alunos. O Grupo Salta, que opera 185 escolas em 16 estados, assumirá a gestão de outras 34 instituições estaduais.

Com a suspensão do edital, a continuidade do programa de terceirização da gestão nas escolas estaduais permanece indefinida até a resolução do recurso apresentado pelo governo.