A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Resgate Treinamentos Ltda., localizada em Parauapebas (PA), por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e substituí-las por homens. A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que alegaram ser vítimas de discriminação de gênero.
Discriminação e substituição
As técnicas de enfermagem relataram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres”, enquanto a empresa promovia homens após submetê-los a um treinamento de bombeiro civil. Durante esse processo, 19 novos empregados foram contratados para substituir as mulheres.
As ex-funcionárias afirmaram que os homens estavam cientes das demissões iminentes, enquanto elas não tinham acesso às informações. Comentários de colegas, como “o que você ainda está fazendo aqui?” e “cuidado que os novos técnicos estão chegando!”, reforçaram a percepção de discriminação.
Defesa da empresa
Em sua defesa, a Resgate Treinamentos Ltda. alegou que a mudança contratual exigiu a contratação de empregados capazes de acumular funções de bombeiro civil e técnico de enfermagem. A empresa também destacou que, no mesmo período, dispensou homens.
No entanto, a primeira instância negou o pedido de indenização, argumentando que a empresa tinha a liberdade de optar por renovar seu quadro funcional. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve essa decisão, alegando que não havia previsão legal para proporção na dispensa de homens e mulheres.
Decisão do TST
Em seu recurso, as trabalhadoras sustentaram que todas as 11 mulheres foram dispensadas, enquanto apenas três dos 42 homens foram demitidos. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, destacou que a dispensa teve um “inequívoco marcador de gênero” e questionou por que as mulheres não tiveram acesso ao treinamento necessário para manter seus empregos.
A relatora sublinhou que a Constituição proíbe discriminações no trabalho com base em sexo, idade, cor ou estado civil, e que a Lei 9.029/1995 visa coibir práticas discriminatórias. Além disso, a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) reforça a proibição de discriminação em emprego e profissão.
A decisão do TST foi unânime.
Processo: RR-1282-19.2016.5.08.0114